| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 851 / 1989 |
| Date | 1989-07-11 |
| Ementa | Acrescenta o § 4º ao Art. 4º da Lei Municipal nº 815, de 13 de janeiro de 1989 e dá outras providências. |
| native_id | 1882 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 851/89 DATA: 11 de julho de 1989. SÚMULA: Acrescenta o § 4º ao Art. 4º da Lei Municipal nº 815, de 13 de janeiro de 1989 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Art. 4º da Lei Municipal nº 815, de 13 de janeiro de 1989, fica acrescido do § 4º, que passa a ter a seguinte redação: Art. 4º ... § 4º - O recolhimento do imposto municipal sobre combustíveis líquidos e gasosos, relativo ao especificado no item V, do Art. 9º (gás liquefeito de petróleo), passa a ser de responsabilidade das distribuidoras estabelecidas neste Município, aplicando-se o índice de 3% sobre o preço ao consumidor. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de julho de 1989.