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norma nº 851/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 851 / 1989
Date 1989-07-11
EmentaAcrescenta o § 4º ao Art. 4º da Lei Municipal nº 815, de 13 de janeiro de 1989 e dá outras providências.
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LEI Nº 851/89
DATA: 11 de julho de 1989.
SÚMULA: Acrescenta o § 4º ao Art. 4º da Lei Municipal nº 815, de 13 de 
janeiro de 1989 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Art. 4º da Lei Municipal nº 815, de 13 de janeiro de 1989, fica 
acrescido do § 4º, que passa a ter a seguinte redação: 
Art. 4º ...
§ 4º - O recolhimento do imposto municipal sobre combustíveis líquidos e 
gasosos, relativo ao especificado no item V, do Art. 9º (gás liquefeito de petróleo), passa 
a ser de responsabilidade das distribuidoras estabelecidas neste Município, aplicando-se 
o índice de 3% sobre o preço ao consumidor.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de julho de 1989.

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