| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 1989 |
| Date | 1989-07-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder a aquisição da chácara 62-G, com área de 5.895,36m2, e dá outras providências. |
| native_id | 1883 |
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LEI Nº 852/89 DATA: 11 de julho de 1989. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a aquisição da chácara 62-G, com área de 5.895,36m2 , e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir a chácara nº 62-G, com 5.895,36m2 de propriedade do Sr. Cândido Bertoto, tendo os limites e confrontações especificadas na matrícula nº 21972, do 1º Ofício do R.I. de Pato Branco. Art. 2º - O Município de Pato Branco pagará pelo imóvel descrito no Artigo 1º, o valor de NCz$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzados novos), a ser procedido da seguinte forma: a) entrega de 133 metros de tubos de 0,60mt. ao preço de NCz$ 24,84 (vinte e quatro cruzados novos e oitenta e quatro centavos) ao metro, importando NCz$ 3.300,00 (três mil e trezentos cruzados novos); b) a execução de 2.540,00m2 de calçamento ao preço de NCz$ 5,00 (cinco cruzados novos) ao metro quadrado, totalizando NCz$ 12.700,00 (doze mil e setecentos cruzados novos). Parágrafo único. A execução do calçamento será em redor do Loteamento do Sr. Cândido Bertoto, nesta cidade. Art. 3º - As escrituras serão assinadas no prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação desta Lei. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de julho de 1989.