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norma nº 852/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 852 / 1989
Date 1989-07-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a aquisição da chácara 62-G, com área de 5.895,36m2, e dá outras providências.
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LEI Nº 852/89
DATA: 11 de julho de 1989.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a aquisição da 
chácara 62-G, com área de 5.895,36m2
, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir a chácara nº 
62-G, com 5.895,36m2
de propriedade do Sr. Cândido Bertoto, tendo os limites e 
confrontações especificadas na matrícula nº 21972, do 1º Ofício do R.I. de Pato Branco. 
Art. 2º - O Município de Pato Branco pagará pelo imóvel descrito no Artigo 
1º, o valor de NCz$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzados novos), a ser procedido da 
seguinte forma:
a) entrega de 133 metros de tubos de 0,60mt. ao preço de NCz$ 24,84
(vinte e quatro cruzados novos e oitenta e quatro centavos) ao metro, importando NCz$ 
3.300,00 (três mil e trezentos cruzados novos);
b) a execução de 2.540,00m2
de calçamento ao preço de NCz$ 5,00 (cinco 
cruzados novos) ao metro quadrado, totalizando NCz$ 12.700,00 (doze mil e setecentos 
cruzados novos).
Parágrafo único. A execução do calçamento será em redor do 
Loteamento do Sr. Cândido Bertoto, nesta cidade.
Art. 3º - As escrituras serão assinadas no prazo de 30 (trinta) dias, após a 
publicação desta Lei.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de julho de 1989.

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