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norma nº 853/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 853 / 1989
Date 1989-08-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar.
native_id1884

Documents (1)

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LEI Nº 853/89
DATA: 9 de agosto de 1989.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Suplementar.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no corrente 
exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de NCz$ 1.656.500,00 (um milhão, 
seiscentos e cinqüenta e seis mil e quinhentos cruzados novos), para reforço de dotações 
consignadas no orçamento vigente a saber:
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01 - Câmara Municipal
0101.01010012.01 - Atividades Legislativas
3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 40.000,00
3.1.2.0 - Mat. de consumo NCz$ 3.000,00
3.1.3.1 - Rem. de Serv. Pes. NCz$ 8.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 5.000,00
02.00 - GOVERNO MUNICIPAL
0201.03070202.02 - Secretaria Geral
3.1.2.0 - Mat. de Consumo NCz$ 10.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 20.000,00
4.1.2.0 - Equip. e Mat. Perm NCz$ 5.000,00
0201.03070212.03 - Manutenção dos Serviços de Secretaria
3.2.5.3 - Salário Família NCz$ 300,00
02.02 - Assessoria Jurídica
0202.03070142.06 - Assistência Jurídica
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos NCz$ 18.000,00
3.2.9.1 - Sent. Judiciário NCz$ 50.000,00
02.04 – Subprefeitura de Bom Sucesso
0204.03070202.08 - Assessoramento Administrativo
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 15.000,00
03.00 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 - Administração
0301.03070212.09 - Serviços de Administração Geral - DA
3.1.2.0 - Material de Cons. NCz$ 10.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 40.000,00
3.2.3.3 - Contrib. Correntes NCz$ 8.000,00
4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente NCz$ 5.000,00
0301.03070251.08 - Serviços de Melhorias e adaptações em Edificações do Município
4.1.1.1 - Obras e Instalações NCz$ 30.000,00
03.02 - Divisão de Pessoal
0302.03070212.10 - Serviços de Administração de Pessoal
3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 1.000,00
0302.15844942.12 - Contribuição ao PASEP
3.2.8.0 - Contrib. p/formação do Patrimônio do 
Serviço Público – PASEP NCz$ 40.000,00
03.03 - Divisão de Material
0303.03070212.13 - Serviços de Administração de Material
3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 8.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 1.200,00
3.1.2.0 - Mat. de Consumo NCz$ 3.000,00
03.04 - Divisão de Comunicações Administrativas
0304.03070232.14 - Serviços de Publicações e Divulgações
3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 10.000,00
3.1.1.3 - Obrig. Patronais NCz$ 3.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 25.000,00
04.00 - DEPARTAMENTO DA FAZENDA
04.01 - Administração
0401.03080332.17 - Amortização e Encargos de Financiamentos
3.2.6.1 - Juros da Dív. Contrat NCz$ 120.000,00
4.3.5.1 - Amort. da Div. Contrat NCz$ 110.000,00
04.02 - Divisão de Contabilidade
0402.03080322.18 - Execução Contábil, Financeira, e Orçamentária
3.1.3.1 - Remun. de Serv. Pessoais NCz$ 3.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 10.000,00
4.1.2.0 - Equip. e Mat. Perm NCz$ 15.000,00
04.03 - Divisão de Cadastro e Tributação
0403.03080302.19 - Arrecadação e Fiscalização de Tributos
3.1.2.0 - Material de Consumo NCz$ 5.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 25.000,00
05.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
05.03 - Divisão de Obras
0503.16915752.23 - Operacionalização da pedreira municipal e fábrica de artefatos de 
cimento.
4.1.2.0 - Equip. e Mat. Perm NCz$ 90.000,00
06.00 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
06.02 - Divisão de Limpeza Pública
0602.10603252.25 - Manutenção dos Serviços de Limpeza
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 120.000,00
06.02 - Divisão de logradouros públicos
0603.13764481.18 - Construção de Galerias Pluviais, serv.de drenagem e canalização de 
córregos.
4.1.1.0 - Obras e Instalações NCz$ 80.000,00
06.04 - Divisão de Serviços de Utilidade Pública
0604.06300212.27 - Manutenção da Unidade do Corpo de Bombeiros
3.1.2.0 - Material de Consumo NCz$ 3.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 2.000,00
0604.10603272.28 - Manutenção dos Serviços de Utilidade Pública
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc.
NCz$ 250.000,00
07.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
07.01 - Administração
0701.13070212.31 - Serviços de Administração Geral - DSBES
3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 5.000,00
3.1.1.3 - Obrig. Patronais NCz$ 1.000,00
07.02 - Divisão de Saúde
0702.13754282.32 - Atendimento Médico e Hospitalar
3.1.2.0 - Material de Consumo NCz$ 10.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 20.000,00
07.03 - Divisão de Assistência Social
0703.15814862.33 - Assistência Social Geral a Carentes de Rec. Financeiros
3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 6.000,00
3.1.1.3 - Obrig. Patronais NCz$ 1.000,00
3.1.2.0 - Mat. de Consumo NCz$ 2.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 20.000,00
08.00 - DEPARTAMENTO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO
08.01 - Administração
0801.04180752.35 - Serviços de Administração Geral - DFA
3.1.3.1 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 25.000,00
09.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
09.02 - Divisão de Educação
0902.08421882.38 - Manutenção do Ensino de Primeiro Grau
3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 30.000,00
3.1.2.0 - Mat. de Consumo NCz$ 10.000,00
0902.08421881.27 - Construção, melhorias e reformas de escolas.
4.1.1.0 - Obras e Instalações NCz$ 100.000,00
09.03 - Divisão de Cultura
0903.08460212.40 - Serviços de Esportes e Recreação
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 80.000,00
3.2.3.3 - Contrib. Correntes NCz$ 5.000,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações NCz$ 70.000,00
4.1.2.0 - Equipe. e Mat. Perm NCz$ 10.000,00
0903.08462281.28 - Construção de Quadras de Esportes
4.1.1.0 - Obras e Instalações NCz$ 70.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo anterior, é indicado 
como recursos, na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal 
nº 4.320/64, produto do provável excesso de arrecadação, conforme quadro 
demonstrativo - ANEXO I, juntado a esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 9 de agosto de 1989.
QUADRO DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
01 - Arrecadação do 1º período de 1988 (janeiro a junho) NCz$ 203.526,16
02 - Arrecadação do 2º período de 1988 (julho a dezembro) NCz$ 730.654,34
03 - Arrecadação do 1º período de 1989 (janeiro a junho) NCz$ 1.999.200,85
04 - Receita prevista para 1989 NCz$ 2.765.640,00
CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO ( )
( ) 1º período de 1989 X 100% = 1.999.200,85 X 100% = 982,28%
1º período de 1988 203.526,16
( ) = 982,28% - 100% = 882,28%
Arrecadação 2º período de 1988 X ( )
ou 730.654,34 X 882,28% = 6.446.417,12
730.654,34 + 6.446.417,12 = 7.177.071,46
Receita prevista para 1989 ........................................................... NCz$ 2.765.640,00
MENOS:
a) Arrecadação do dia 01.01.89, até o último dia do mês imediatamente anterior ao da 
proposição do crédito (janeiro a junho) NCz$ 1.999.200,85
b) Arrecadação que vai do mês da solicitação do crédito, até 31 de dezembro, referente 
ao ano anterior, aplicada a taxa de incremento, da receita verificada no primeiro período 
.................... NCz$ 7.177.071,46 NCz$ 9.176.272,31
Excesso provável de arrecadação NCz$ 6.410.632,31
Excesso já utilizado NCz$ 1.931.100,00
Excesso a ser utilizado NCz$ 4.479.532,31

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