| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 1989 |
| Date | 1989-08-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 1884 |
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LEI Nº 853/89 DATA: 9 de agosto de 1989. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de NCz$ 1.656.500,00 (um milhão, seiscentos e cinqüenta e seis mil e quinhentos cruzados novos), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente a saber: 01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 01.01 - Câmara Municipal 0101.01010012.01 - Atividades Legislativas 3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 40.000,00 3.1.2.0 - Mat. de consumo NCz$ 3.000,00 3.1.3.1 - Rem. de Serv. Pes. NCz$ 8.000,00 3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 5.000,00 02.00 - GOVERNO MUNICIPAL 0201.03070202.02 - Secretaria Geral 3.1.2.0 - Mat. de Consumo NCz$ 10.000,00 3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 20.000,00 4.1.2.0 - Equip. e Mat. Perm NCz$ 5.000,00 0201.03070212.03 - Manutenção dos Serviços de Secretaria 3.2.5.3 - Salário Família NCz$ 300,00 02.02 - Assessoria Jurídica 0202.03070142.06 - Assistência Jurídica 3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos NCz$ 18.000,00 3.2.9.1 - Sent. Judiciário NCz$ 50.000,00 02.04 – Subprefeitura de Bom Sucesso 0204.03070202.08 - Assessoramento Administrativo 3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 15.000,00 03.00 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 - Administração 0301.03070212.09 - Serviços de Administração Geral - DA 3.1.2.0 - Material de Cons. NCz$ 10.000,00 3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 40.000,00 3.2.3.3 - Contrib. Correntes NCz$ 8.000,00 4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente NCz$ 5.000,00 0301.03070251.08 - Serviços de Melhorias e adaptações em Edificações do Município 4.1.1.1 - Obras e Instalações NCz$ 30.000,00 03.02 - Divisão de Pessoal 0302.03070212.10 - Serviços de Administração de Pessoal 3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 1.000,00 0302.15844942.12 - Contribuição ao PASEP 3.2.8.0 - Contrib. p/formação do Patrimônio do Serviço Público – PASEP NCz$ 40.000,00 03.03 - Divisão de Material 0303.03070212.13 - Serviços de Administração de Material 3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 8.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 1.200,00 3.1.2.0 - Mat. de Consumo NCz$ 3.000,00 03.04 - Divisão de Comunicações Administrativas 0304.03070232.14 - Serviços de Publicações e Divulgações 3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 10.000,00 3.1.1.3 - Obrig. Patronais NCz$ 3.000,00 3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 25.000,00 04.00 - DEPARTAMENTO DA FAZENDA 04.01 - Administração 0401.03080332.17 - Amortização e Encargos de Financiamentos 3.2.6.1 - Juros da Dív. Contrat NCz$ 120.000,00 4.3.5.1 - Amort. da Div. Contrat NCz$ 110.000,00 04.02 - Divisão de Contabilidade 0402.03080322.18 - Execução Contábil, Financeira, e Orçamentária 3.1.3.1 - Remun. de Serv. Pessoais NCz$ 3.000,00 3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 10.000,00 4.1.2.0 - Equip. e Mat. Perm NCz$ 15.000,00 04.03 - Divisão de Cadastro e Tributação 0403.03080302.19 - Arrecadação e Fiscalização de Tributos 3.1.2.0 - Material de Consumo NCz$ 5.000,00 3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 25.000,00 05.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 05.03 - Divisão de Obras 0503.16915752.23 - Operacionalização da pedreira municipal e fábrica de artefatos de cimento. 4.1.2.0 - Equip. e Mat. Perm NCz$ 90.000,00 06.00 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 06.02 - Divisão de Limpeza Pública 0602.10603252.25 - Manutenção dos Serviços de Limpeza 3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 120.000,00 06.02 - Divisão de logradouros públicos 0603.13764481.18 - Construção de Galerias Pluviais, serv.de drenagem e canalização de córregos. 4.1.1.0 - Obras e Instalações NCz$ 80.000,00 06.04 - Divisão de Serviços de Utilidade Pública 0604.06300212.27 - Manutenção da Unidade do Corpo de Bombeiros 3.1.2.0 - Material de Consumo NCz$ 3.000,00 3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 2.000,00 0604.10603272.28 - Manutenção dos Serviços de Utilidade Pública 3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 250.000,00 07.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 07.01 - Administração 0701.13070212.31 - Serviços de Administração Geral - DSBES 3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 5.000,00 3.1.1.3 - Obrig. Patronais NCz$ 1.000,00 07.02 - Divisão de Saúde 0702.13754282.32 - Atendimento Médico e Hospitalar 3.1.2.0 - Material de Consumo NCz$ 10.000,00 3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 20.000,00 07.03 - Divisão de Assistência Social 0703.15814862.33 - Assistência Social Geral a Carentes de Rec. Financeiros 3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 6.000,00 3.1.1.3 - Obrig. Patronais NCz$ 1.000,00 3.1.2.0 - Mat. de Consumo NCz$ 2.000,00 3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 20.000,00 08.00 - DEPARTAMENTO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO 08.01 - Administração 0801.04180752.35 - Serviços de Administração Geral - DFA 3.1.3.1 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 25.000,00 09.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 09.02 - Divisão de Educação 0902.08421882.38 - Manutenção do Ensino de Primeiro Grau 3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 30.000,00 3.1.2.0 - Mat. de Consumo NCz$ 10.000,00 0902.08421881.27 - Construção, melhorias e reformas de escolas. 4.1.1.0 - Obras e Instalações NCz$ 100.000,00 09.03 - Divisão de Cultura 0903.08460212.40 - Serviços de Esportes e Recreação 3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 80.000,00 3.2.3.3 - Contrib. Correntes NCz$ 5.000,00 4.1.1.0 - Obras e Instalações NCz$ 70.000,00 4.1.2.0 - Equipe. e Mat. Perm NCz$ 10.000,00 0903.08462281.28 - Construção de Quadras de Esportes 4.1.1.0 - Obras e Instalações NCz$ 70.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo anterior, é indicado como recursos, na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, produto do provável excesso de arrecadação, conforme quadro demonstrativo - ANEXO I, juntado a esta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 9 de agosto de 1989. QUADRO DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 01 - Arrecadação do 1º período de 1988 (janeiro a junho) NCz$ 203.526,16 02 - Arrecadação do 2º período de 1988 (julho a dezembro) NCz$ 730.654,34 03 - Arrecadação do 1º período de 1989 (janeiro a junho) NCz$ 1.999.200,85 04 - Receita prevista para 1989 NCz$ 2.765.640,00 CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO ( ) ( ) 1º período de 1989 X 100% = 1.999.200,85 X 100% = 982,28% 1º período de 1988 203.526,16 ( ) = 982,28% - 100% = 882,28% Arrecadação 2º período de 1988 X ( ) ou 730.654,34 X 882,28% = 6.446.417,12 730.654,34 + 6.446.417,12 = 7.177.071,46 Receita prevista para 1989 ........................................................... NCz$ 2.765.640,00 MENOS: a) Arrecadação do dia 01.01.89, até o último dia do mês imediatamente anterior ao da proposição do crédito (janeiro a junho) NCz$ 1.999.200,85 b) Arrecadação que vai do mês da solicitação do crédito, até 31 de dezembro, referente ao ano anterior, aplicada a taxa de incremento, da receita verificada no primeiro período .................... NCz$ 7.177.071,46 NCz$ 9.176.272,31 Excesso provável de arrecadação NCz$ 6.410.632,31 Excesso já utilizado NCz$ 1.931.100,00 Excesso a ser utilizado NCz$ 4.479.532,31