| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 1989 |
| Date | 1989-08-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder Contribuições Correntes à Junta de Conciliação e Julgamento. |
| native_id | 1887 |
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LEI Nº 856/89 DATA: 10 de agosto de 1989. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Contribuições Correntes à Junta de Conciliação e Julgamento. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal de Pato Branco, a conceder Contribuições Correntes à Junta de Conciliação e Julgamento, no valor de NCz$ 6.000,00 (seis mil cruzados novos). Parágrafo único - Fica autorizado a receber o valor mencionado no Art. 1º, o Presidente da Comissão da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Pato Branco, Pró-instalação da Junta de Conciliação e Julgamento, referida Comissão obriga-se a repassar o numerário nas despesas necessárias à Instalação da Junta de Conciliação e Julgamento, mediante comprovação dos gastos. Art. 2º - A contribuição a que se refere o Art. anterior, será empenhada na dotação orçamentária 0301.03070212.09 - 3.2.3.3 - Contribuições Correntes. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de agosto de 1989.