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norma nº 856/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 856 / 1989
Date 1989-08-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder Contribuições Correntes à Junta de Conciliação e Julgamento.
native_id1887

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LEI Nº 856/89
DATA: 10 de agosto de 1989.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Contribuições 
Correntes à Junta de Conciliação e Julgamento.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal de Pato Branco, a conceder 
Contribuições Correntes à Junta de Conciliação e Julgamento, no valor de NCz$ 6.000,00 
(seis mil cruzados novos).
Parágrafo único - Fica autorizado a receber o valor mencionado no Art. 1º, 
o Presidente da Comissão da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Pato Branco, 
Pró-instalação da Junta de Conciliação e Julgamento, referida Comissão obriga-se a 
repassar o numerário nas despesas necessárias à Instalação da Junta de Conciliação e 
Julgamento, mediante comprovação dos gastos.
Art. 2º - A contribuição a que se refere o Art. anterior, será empenhada na 
dotação orçamentária 0301.03070212.09 - 3.2.3.3 - Contribuições Correntes.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de agosto de 1989.

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