| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 1989 |
| Date | 1989-09-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 1890 |
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LEI Nº 859/89 DATA: 19 de setembro de 1989. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de NCz$ 1.118.300,00 (um milhão, cento e dezoito mil e trezentos cruzados novos), para reforço de dotações no orçamento vigente a saber: 02.00 - GOVERNO MUNICIPAL 02.01 - Secretaria Geral 0201.06301742.05 - Convênio com a Secretaria de Segurança Pública 3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 5.000,00 02.03 - Assessoria de Planejamento 0203.11623461.03 - Implantação e Execução de obras na área Industrial de Pato Branco 4.1.1.0 - Obras e Instalações NCz$ 100.000,00 03.00 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 03.05 - Divisão de Serviços Gerais 0305.03070212.15 - Manutenção dos Serviços Gerais 3.1.2.0 - Material de Consumo NCz$ 5.000,00 3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 5.000,00 04.00 - DEPARTAMENTO DA FAZENDA 04.02 - Divisão de Contabilidade 0402.03080322.18 - Exec. Contábil, Financeira e Orçamentária 3.1.2.0 - Mat. de Consumo NCz$ 10.000,00 04.03 - Divisão de Cadastro e Tributação 0403.03080302.19 - Arrecadação e Fiscalização de Tributos 3.1.2.0 - Material de Consumo NCz$ 15.000,00 05.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 05.02 - Serviço Rodoviário Municipal 0502.16885341.10 - Aquisição de Equip. Rodov. 4.1.2.0 - Equip. e Mat. Perm. NCz$ 50.000,00 06.00 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 06.02 - Divisão de Limpeza Pública 0602.10603251.13 - Aquis. de Equip. para Limp. Pública 4.1.2.0 - Equip. e Mat. Perm. NCz$ 50.000,00 06.03 - Divisão de Logradouros Públicos 0603.10585751.17 - Pavimentação de Ruas e avenidas 4.1.1.0 - Obras e Instalações NCz$ 200.000,00 0603.13764481.18 - Construção de Galerias Pluviais, Serv. de Drenagem e Canalização de Córregos 4.1.1.0 - Obras e Instalações NCz$ 100.000,00 0603.16915731.20 - Sinalização de Vias Urbanas 4.1.1.0 - Obras e Instalações NCz$ 40.000,00 0603.16875242.29 - Manutenção de Serviços do Aeroporto Municipal 3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 1.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 300,00 0604.16915711.23 - Transporte Coletivo Urbano 4.1.1.0 - Obras e Instalações NCz$ 10.000,00 06.05 - Divisão de Cemitérios 0605.10603262.30 - Manutenção de Cemitérios 3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 2.000,00 08.00 - DEPARTAMENTO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO 08.01 - Administração 0801.04180752.35 - Serviços de Administração Geral - DFA 3.1.2.0 - Material de Consumo NCz$ 30.000,00 0801.04181121.25 - Implantação e Execução do Parque de Exposição Agro-Industrial 4.1.1.0 - Obras e Instalações NCz$ 300.000,00 09.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 09.03 - Divisão de Cultura 0903.08460212.40 - Serviços de Esportes e Recreação 3.1.2.0 - Material de Consumo NCz$ 30.000,00 3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 100.000,00 4.1.1.0 - Obras e Instalações NCz$ 50.000,00 0903.08480212.41 - Biblioteca Pública Municipal e Promoções Culturais 3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 10.000,00 4.1.2.0 - Equip. e Mat. Perm. NCz$ 5.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso, na forma do disposto no Artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, produto do provável excesso de arrecadação, conforme quadro demonstrativo, ANEXO I, juntado a esta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de setembro de 1989. QUADRO DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 01 - Arrecadação do 1º período de 1988 (janeiro a julho) NCz$ 249.476,00 02 - Arrecadação do 2º período de 1988 (agosto a dezembro) NCz$ 684.704,50 03 - Arrecadação do 1º período de 1989 (janeiro a julho) NCz$ 2.603.920,79 04 - Receita prevista para 1989 NCz$ 2.765.640,00 CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO ( ) ( ) 1º período de 1989 X 100 = 2.603.920,79 X 100 = 1.043.76% 1º período de 1988 249.476,00 ( ) = 1.043,76% - 100% = 943,76% Arrecadação 2º período de 1988 X ( ) ou: 684.704,50 X 943,76% = 6.461.967,19 685.704,50 + 9.461.967,19 = 7.146.671,69 Receita prevista para 1989...................................................................... NCz$ 2.765.640,00 MENOS: a) Arrecadação do dia 01 de janeiro de 1989, até o último dia do mês imediatamente anterior ao da proposição do crédito (janeiro a julho) NCz$ 2.603.920,79 b) Arrecadação que vai do mês da solicitação do Crédito até 31 de dezembro, referente ao ano anterior, aplicada a taxa de incremento no primeiro período ...... NCz$ 7.146.671,69 9.750.592,48 Excesso provável de arrecadação............................................................NCz$ 6.984.852,48 Excesso já utilizado..................................................................................NCz$ 3.587.600,00 Excesso a ser utilizado.............................................................................NCz$ 3.397.352,48