| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 860 / 1989 |
| Date | 1989-09-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar parte da reserva municipal, quinhão nº 01, do Núcleo Bom Retiro, com área de 1.500,00m2 à Indústria Basso Criações em Fibra Ltda. |
| native_id | 1891 |
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LEI Nº 860/89 DATA: 13 de setembro de 1989. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar parte da reserva municipal, quinhão nº 01, do Núcleo Bom Retiro, com área de 1.500,00m2 à Indústria Basso Criações em Fibra Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte da Reserva Municipal, quinhão nº 01, do Núcleo Bom Retiro, com a área de 1.500,00m 2 (um mil e quinhentos metros quadrados), à Indústria Basso Criações em Fibra Ltda., para instalar uma indústria de moldes de artefatos de fibras de vidro e representação comercial. Art. 2º - Na escritura de doação deverá constar obrigatoriamente, no mínimo as seguintes condições: a) feita a doação, terá a donatária o prazo de 02 (dois) anos para instalação e funcionamento da Indústria. b) cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos, com exceção do consentimento do Legislativo Municipal e desde que o sucessor continue no mesmo ramo. Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das condições estipuladas neste artigo, implica na reversão do objeto da doação ao patrimônio do Município de Pato Branco. Art. 3º - Em caso de extinção da donatária, ou na hipótese do imóvel vir a ser utilizado para fins diversos dos estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de setembro de 1989.