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norma nº 860/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 860 / 1989
Date 1989-09-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar parte da reserva municipal, quinhão nº 01, do Núcleo Bom Retiro, com área de 1.500,00m2 à Indústria Basso Criações em Fibra Ltda.
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LEI Nº 860/89
DATA: 13 de setembro de 1989.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar parte da reserva 
municipal, quinhão nº 01, do Núcleo Bom Retiro, com área de 1.500,00m2
à Indústria 
Basso Criações em Fibra Ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de 
parte da Reserva Municipal, quinhão nº 01, do Núcleo Bom Retiro, com a área de 
1.500,00m
2
(um mil e quinhentos metros quadrados), à Indústria Basso Criações em 
Fibra Ltda., para instalar uma indústria de moldes de artefatos de fibras de vidro e 
representação comercial.
Art. 2º - Na escritura de doação deverá constar obrigatoriamente, no 
mínimo as seguintes condições:
a) feita a doação, terá a donatária o prazo de 02 (dois) anos para 
instalação e funcionamento da Indústria.
b) cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos, com exceção 
do consentimento do Legislativo Municipal e desde que o sucessor continue no mesmo 
ramo.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das condições 
estipuladas neste artigo, implica na reversão do objeto da doação ao patrimônio do 
Município de Pato Branco.
Art. 3º - Em caso de extinção da donatária, ou na hipótese do imóvel vir a 
ser utilizado para fins diversos dos estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador 
com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de setembro de 
1989.

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