| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 1989 |
| Date | 1989-09-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar parte da Reserva Municipal, do quinhão nº 01 do Núcleo Bom Retiro, com a área de 3.000,00m2, à firma Individual LAURO DE COL. |
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LEI Nº 861/89 DATA: 13 de setembro de 1989. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar parte da Reserva Municipal, do quinhão nº 01 do Núcleo Bom Retiro, com a área de 3.000,00m2 , à firma Individual LAURO DE COL. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte da Reserva Municipal, quinhão nº 01, do Núcleo Bom Retiro, com a área de 3.000,00m2 (três mil metros quadrados), à firma individual de LAURO DE COL, com o nome de fantasia de Fábrica de Carrocerias Sudoeste, para nela instalar uma Indústria de Carrocerias para veículos. Art. 2º - Na escritura de doação, deverá constar obrigatoriamente, no mínimo as seguintes condições: a) feita a doação, terá a donatária o prazo de 02 (dois) anos para instalação e funcionamento definitivo da indústria; b) cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos, com exceção do consentimento expresso do Legislativo Municipal e, desde que o sucessor continue no mesmo ramo. Art. 3º - Em caso de extinção da donatária, ou na hipótese do imóvel vir a ser utilizado para fins diversos, aos estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de setembro de 1989.