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norma nº 861/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 861 / 1989
Date 1989-09-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar parte da Reserva Municipal, do quinhão nº 01 do Núcleo Bom Retiro, com a área de 3.000,00m2, à firma Individual LAURO DE COL.
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LEI Nº 861/89
DATA: 13 de setembro de 1989.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar parte da Reserva 
Municipal, do quinhão nº 01 do Núcleo Bom Retiro, com a área de 3.000,00m2
, à firma 
Individual LAURO DE COL.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de 
parte da Reserva Municipal, quinhão nº 01, do Núcleo Bom Retiro, com a área de 
3.000,00m2
(três mil metros quadrados), à firma individual de LAURO DE COL, com o 
nome de fantasia de Fábrica de Carrocerias Sudoeste, para nela instalar uma Indústria 
de Carrocerias para veículos.
Art. 2º - Na escritura de doação, deverá constar obrigatoriamente, no 
mínimo as seguintes condições:
a) feita a doação, terá a donatária o prazo de 02 (dois) anos para 
instalação e funcionamento definitivo da indústria;
b) cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos, com exceção 
do consentimento expresso do Legislativo Municipal e, desde que o sucessor continue no 
mesmo ramo.
Art. 3º - Em caso de extinção da donatária, ou na hipótese do imóvel vir a 
ser utilizado para fins diversos, aos estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador 
com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de setembro de 
1989.

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