| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 862 / 1989 |
| Date | 1989-09-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar parte da Reserva do quinhão 01, Núcleo Bom Retiro, com área de 4.000,00m2 à Indústria e Comércio de Calçados Catarinense Ltda. |
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LEI Nº 862/89 (Revogada pela Lei nº 1.097, de 26.3.1992) DATA: 19 de setembro de 1989. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar parte da Reserva do quinhão 01, Núcleo Bom Retiro, com área de 4.000,00m2 à Indústria e Comércio de Calçados Catarinense Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte da reserva municipal do quinhão nº 01, Núcleo Bom Retiro, com área de 4.000,00m2 , matrícula nº 21.678, à Indústria e Comércio de Calçados Catarinense Ltda., onde a mesma pretende construir uma Fábrica própria. Art. 2º - Na escritura de doação deverá constar obrigatoriamente, no mínimo as seguintes condições: a) feita a doação, terá a donatária o prazo de 02 (dois) anos, para instalação e funcionamento definitivo da Indústria; b) cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos, com exceção do consentimento expresso do Legislativo Municipal e desde que o sucessor continue no mesmo ramo. Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das condições estipuladas neste Artigo, ocasionará na reversão do objeto da doação ao patrimônio do Município de Pato Branco. Art. 3º - Em caso de extinção da donatária, ou na hipótese do imóvel vir a ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador, com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de setembro de 1989.