| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 864 / 1989 |
| Date | 1989-09-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar parte da reserva municipal do quinhão nº 01, do Núcleo Bom Retiro com área de 6.000,00m2. |
| native_id | 1895 |
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LEI Nº 864/89 (Revogada pela Lei nº 1.363, de 8.6.1995) DATA: 20 de setembro de 1989. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar parte da reserva municipal do quinhão nº 01, do Núcleo Bom Retiro com área de 6.000,00m2 . A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte da Reserva Municipal do quinhão nº 01, do Núcleo Bom Retiro, conforme matrícula nº 21.678, com área de 6.000,00m2 (seis mil metros quadrados), à Indágios, Indústria e Comércio de Bolsas Ltda. Art. 2º - Na escritura de doação deverá constar obrigatoriamente no mínimo as seguintes condições: a) feita a doação, terá a donatária o prazo de 02 (dois) anos para instalação e funcionamento definitivo da Indústria; b) cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos, com exceção do consentimento expresso do Legislativo Municipal e desde que o sucessor continue no mesmo ramo. Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das condições estipuladas neste Artigo, ocasionará na reversão do objeto da doação ao patrimônio do Município de Pato Branco. Art. 3º - Em caso de extinção da donatária, ou na hipótese do imóvel vir a ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador, com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de setembro de 1989.