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norma nº 865/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 865 / 1989
Date 1989-09-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar parte da Reserva Municipal do quinhão nº 01, do Núcleo Bom Retiro, com área de 3.000,00m2, à Empresa Metalúrgica Solo Ltda. e dá outras providências.
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LEI Nº 865/89
(Revogada pela Lei nº 994, de 21.11.1990)
DATA: 27 de setembro de 1989.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar parte da Reserva 
Municipal do quinhão nº 01, do Núcleo Bom Retiro, com área de 3.000,00m2
, à Empresa 
Metalúrgica Solo Ltda. e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte da Reserva 
Municipal, quinhão 01, do Núcleo Bom Retiro, matriculado sob nº 21.678, com área de 
3.000,00m
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, à Empresa Metalúrgica Solo Ltda., onde a mesma pretende instalar-se com 
indústria metalúrgica, reservando mais 1.000,00m2
de área contígua, para utilização 
posterior.
Art. 2º - Na escritura de doação, deverá constar obrigatoriamente, no 
mínimo as seguintes condições:
a) feita a doação terá a donatária o prazo de 02 (dois) anos para 
instalação e funcionamento definitivo da indústria;
b) cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos com exceção 
do consentimento expresso do Legislativo Municipal e desde que o sucessor continue no 
mesmo ramo;
c) prazo de 03 (três) anos para que a donatária apresente projeto de 
ampliação que justifique a doação da área reservada no Artigo Anterior.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das condições 
estipuladas neste Artigo, ocasionará a reversão do objeto da doação ao patrimônio do 
Município de Pato Branco.
Art. 3º - Em caso de extinção da donatária, ou na hipótese do imóvel vir a 
ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador, 
com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de setembro de 
1989.

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