| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 1989 |
| Date | 1989-09-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar parte da Reserva Municipal do quinhão nº 01, do Núcleo Bom Retiro, com área de 3.000,00m2, à Empresa Metalúrgica Solo Ltda. e dá outras providências. |
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LEI Nº 865/89 (Revogada pela Lei nº 994, de 21.11.1990) DATA: 27 de setembro de 1989. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar parte da Reserva Municipal do quinhão nº 01, do Núcleo Bom Retiro, com área de 3.000,00m2 , à Empresa Metalúrgica Solo Ltda. e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte da Reserva Municipal, quinhão 01, do Núcleo Bom Retiro, matriculado sob nº 21.678, com área de 3.000,00m 2 , à Empresa Metalúrgica Solo Ltda., onde a mesma pretende instalar-se com indústria metalúrgica, reservando mais 1.000,00m2 de área contígua, para utilização posterior. Art. 2º - Na escritura de doação, deverá constar obrigatoriamente, no mínimo as seguintes condições: a) feita a doação terá a donatária o prazo de 02 (dois) anos para instalação e funcionamento definitivo da indústria; b) cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos com exceção do consentimento expresso do Legislativo Municipal e desde que o sucessor continue no mesmo ramo; c) prazo de 03 (três) anos para que a donatária apresente projeto de ampliação que justifique a doação da área reservada no Artigo Anterior. Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das condições estipuladas neste Artigo, ocasionará a reversão do objeto da doação ao patrimônio do Município de Pato Branco. Art. 3º - Em caso de extinção da donatária, ou na hipótese do imóvel vir a ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador, com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de setembro de 1989.