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norma nº 866/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 866 / 1989
Date 1989-09-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar.
native_id1897

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LEI Nº 866/89
DATA: 28 de setembro de 1989.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Suplementar.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no corrente exercício, 
um Crédito Adicional Suplementar no valor de NCz$ 900.000,00 (novecentos mil cruzados 
novos), para reforço de dotações no orçamento vigente a saber:
03.00 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 - ADMINISTRAÇÃO
0301.03070212.09 - Serviços de Administração Geral
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 100.000,00
06.00 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
06.02 - Divisão de Limpeza Pública
0602.10603252.25 - Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 300.000,00
06.03 - Divisão de Logradouros Públicos
0603.10583281.15 - Paisagismo na área urbana
4.1.1.0 - Obras e Instalações NCz$ 50.000,00
07.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
07.03 - Divisão de Assistência Social.
0703.15814862.33 - Assistência Social Geral à carentes de recursos financeiros
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 300.000,00
09.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.03 - Divisão de Cultura 
0903.08460212.40 - Serviços de Esportes e Recreação
4.1.1.0 - Obras e Instalações NCz$ 50.000,00
0903.08462281.28 - Construção de quadras de esportes
4.1.1.0 - Obras e Instalações Ncz$ 100.000,00
Parágrafo único. A prestação de contas da aplicação dos recursos do 
Departamento de Saúde e Bem Estar Social, Divisão de Assistência Social, rubrica 3.1.3.2 -
Outros Serviços e Encargos, no valor de NCz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados novos), 
será feito no prazo de 30 (trinta) dias e conterá além dos requisitos estabelecidos em lei, os 
seguintes:
a) nome e endereço dos beneficiários;
b) especificação dos materiais doados para cada um dos donatários;
c) cópia das notas fiscais das despesas efetuadas.
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como recurso, na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 
4.320/6, produto do provável excesso de arrecadação, conforme quadro demonstrativo 
ANEXO I, juntado a esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de setembro de 1989.
QUADRO DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
01 - Arrecadação do 1º período de 1988 (janeiro a agosto) NCz$ 311.301,57
02 - Arrecadação do 2º período de 1988 (setembro a dezembro) NCz$ 622.878,93
03 - Arrecadação do 1º período de 1989 (janeiro a agosto) NCz$ 3.495.421,91
04 - Receita prevista para 1989............................................................... NCz$ 2.765.640,00
CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO ( ) 
( ) 1º período de 1989 X 3.495.421,91 X 100 = 1.122,85%
1º período de 1988 311.301,57
( ) = 1.122,85 - 100% = 1.022,85
Arrecadação 2º período de 1988 X ( )
ou 622.878,93 X 1.022,85 = 6.371.996,06
622.878,93 + 6.371.996,06 = 6.994.874,99
Receita prevista para 1989 ...................................................................NCz$ 2.765.640,00
MENOS: 
a) Arrecadação do dia 01.01.89, até o último dia do mês imediatamente anterior ao da 
proposição do crédito (janeiro a agosto) ..................................................NCz$ 3.495.421.91
b) Arrecadação que vai do mês da solicitação do crédito de 31 de dezembro, referente ao 
ano anterior, aplicada a taxa de incremento, da receita verificada no primeiro período 
......................... NCz$ 6.994.874,99 NCz$ 10.490.296,90
Excesso provável de arrecadação ...........................................................NCz$ 7.724.656,90
Excesso já utilizado..................................................................................NCz$ 4.705.900,00
Excesso a ser utilizado NCz$ 5.784.396,90

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