| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 867 / 1989 |
| Date | 1989-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a correção monetária nos créditos do Município. |
| native_id | 1898 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 867/89 DATA: 24 de outubro de 1989. SÚMULA: Dispõe sobre a correção monetária nos créditos do Município. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O crédito de qualquer natureza decorrente da falta de pagamento da data devida, terá seu valor atualizado monetariamente, de acordo com a legislação federal pertinente. Art. 2º - O crédito tributário pago em parcelas terá seu valor corrigido monetariamente de acordo com os índices fixados em Lei Federal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de outubro de 1989.