| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 868 / 1989 |
| Date | 1989-10-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar. |
| native_id | 1899 |
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LEI Nº 868/89 DATA: 26 de outubro de 1989. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de NCz$ 2.450.000,00 (dois milhões quatrocentos e cinqüenta mil cruzados novos), para reforço de dotações no orçamento vigente a saber: 01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 01.01 - Câmara Municipal 0101.01010012.01 - Atividades Legislativas 3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 40.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo NCz$ 3.000,00 3.1.3.1 - Rem. de Serv. Pes. NCz$ 10.000,00 3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 4.000,00 02.00 - GOVERNO MUNICIPAL 02.01 - Secretaria Geral 0201.03070202.02 - Assessoramento Superior 3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 40.000,00 3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 20.000,00 0201.03070212.03 - Manutenção dos Serviços de Secretaria 3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 15.000,00 0201.06281662.04 - Manutenção da Delegacia e Junta de Alistamento Militar 3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 5.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 1.000,00 3.2.5.3 - Salário Família NCz$ 1.000,00 02.02 - Assessoria Jurídica 0202.03070142.06 - Assistência Jurídica 3.1.3.2 - Outros Serviços e Enc. NCz$ 10.000,00 02.03 - Assessoria de Planejamento 0203.03090402.07 - Coordenação do Planejamento 3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc NCz$ 20.000,00 02.04 - Sub-Prefeitura de Bom Sucesso 0204.03070202.08 - Assessoramento Administrativo 3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 20.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 5.000,00 03.00 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 - Administração 0301.03070212.09 - Serviços de Administração Geral - DA 3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 20.000,00 3.1.1.3 - Obrig. Patronais NCz$ 5.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo NCz$ 5.000,00 3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 20.000,00 03.02 - Divisão de Pessoal 0302.03070212.10 - Serviços de Administração Geral 3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 8.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 4.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo NCz$ 2.000,00 0302.15844942.12 - Contribuição ao PASEP 3.2.8.0 - Contribuição para formação do Patrimônio do Serv. Público NCz$ 20.000,00 03.03 - Divisão de Material 0303.03070212.13 - Serviços de Administração do Material 3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 8.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 5.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo NCz$ 10.000,00 3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 5.000,00 03.04 - Divisão de Comunicações Administrativas 0304.03070232.14 - Serviços de Publicações e Divulgações 3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 3.000,00 3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 20.000,00 03.05 - Divisão de Serviços Gerais 0305.03070212.15 - Manutenção dos Serviços Gerais 3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 20.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 5.000,00 04.00 - DEPARTAMENTO DA FAZENDA 04.01 - Administração 0401.03080212.16 - Serviços de Administração Geral 3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 15.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 7.000,00 04.02 - Divisão de Contabilidade 0402.03080322.18 - Execução Contábil, Financeira e Orçamentária 3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 22.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 8.000,00 04.03 - Divisão de Cadastro e Tributação 0403.03080302.19 - Arrecadação e Fiscalização de Tributos 3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 35.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 10.000,00 05.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 05.01 - Administração 0501.16070212.20 - Serviços de Administração Geral 3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 20.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 5.000,00 05.02 - Serviço Rodoviário Municipal 0502.16880212.21 - Manutenção do Serviço Rodoviário Municipal 3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 40.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 10.000,00 0502.16885321.12 - Construção da Rodoviária Municipal 4.1.1.0 - Obras e Instalações NCz$ 50.000,00 0502.16885342.22 - Conservação de Estradas Vicinais 3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 100.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 20.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo NCz$ 80.000,00 3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 50.000,00 05.03 - Divisão de Obras 0503.16915752.23 - Operacionalização da pedreira municipal e fábrica de artefatos de cimento 3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 70.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 15.000,00 06.00 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 06.01 - Administração 0601.10070212.24 - Serviços de Administração Geral 3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 30.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 5.000,00 3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 35.000,00 06.02 - Divisão de Limpeza Pública 0602.10603252.25 - Manutenção dos Serviços de Limpeza 3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 80.000,00 06.03 - Divisão de Logradouros Públicos 0603.10580212.26 - Manutenção dos Serviços de Logradouros Públicos 3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 150.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 50.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo NCz$ 50.000,00 3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 40.000,00 0603.10583281.15 - Paisagismo na área urbana 4.1.1.0 - Obras e Instalações NCz$ 30.000,00 06.04 - Divisão de Serviços de Utilidade Pública 0604.06300212.27 - Manutenção da Unidade do Corpo de Bombeiros 3.1.2.0 - Material de Consumo NCz$ 5.000,00 3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 8.000,00 0604.10603272.28 - Manutenção dos Serviços de Utilidade Pública 3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 80.000,00 0604.16875242.29 - Manutenção de Serviços do Aeroporto Municipal 3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 5.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 1.000,00 06.05 - Divisão de Cemitérios 0605.10603262.30 - Manutenção de Cemitérios 3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 10.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 4.000,00 07.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 07.01 - Administração 0701.13070212.31 - Serviços de Administração Geral 3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 10.000,00 07.02 - Divisão de Saúde 0702.13754282.32 - Atendimento médico e hospitalar 3.1.2.0 - Material de Consumo NCz$ 20.000,00 08.00 - DEPARTAMENTO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO 08.01 - Administração 0801.04180752.35 - Serviços de Administração Geral 3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 10.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 1.000,00 3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 20.000,00 0801.04181121.25 - Implantação e Execução do Parque de Exposição Agro-industrial 4.1.1.0 - Obras e Instalações NCz$ 230.000,00 09.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 09.01 - Administração 0901.08070212.37 - Serviços de Administração Geral 3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 35.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 10.000,00 09.02 - Divisão de Educação 0902.08421882.38 - Manutenção do Ensino de Primeiro Grau 3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 320.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 52.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo NCz$ 20.000,00 3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 10.000,00 0902.08421881.27 - Construção, melhorias, e reformas de escolas 4.1.1.0 - Obras e Instalações NCz$ 80.000,00 09.03 - Divisão de Cultura 0903.08460212.40 - Serviços de Esportes e Recreação 3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 10.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 2.000,00 3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 50.000,00 4.1.1.0 - Obras e Instalações NCz$ 26.000,00 0903.08480212.41 - Biblioteca Pública Municipal e Promoções Culturais 3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 20.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 5.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo Ncz$ 5.000,00 3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. Ncz$ 20.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso, na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64 produto do provável excesso de arrecadação, conforme quadro demonstrativo, ANEXO I, juntado a esta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de outubro de 1989. QUADRO DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 01 - Arrecadação do 1º período de 1988 (janeiro a setembro) .................NCz$ 438.759,64 02 -Arrecadação do 2º período de1988(outubro a dezembro)..................NCz$ 495.420,86 03 -Arrecadação do 1º período de 1989 (janeiro a setembro) ..................NCz$ 4.677.561,43 04 - Receita prevista para 1989 ...............................................................NCz$ 2.765.640,00 CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO ( ) 1º período de 1989 X 100% = 4.677.561,43 X 100 = 1.066,08% 1º período de 1988 438.759,64 ( ) = 1.066,08% - 100% = 966,08% Arrecadação 2º período de 1988 X ( ) ou = 495.420,86 X 966,08% = 4.786.161,85 495.420,86 + 4.786.161,85 = 5.281.582,71 Receita prevista para 1989 .....................................................................NCz$ 2.765.640,00 MENOS: a) Arrecadação do dia 01 de janeiro de 1989, até o último dia do mês imediatamente anterior ao da proposição do crédito (janeiro a setembro) .......................NCz$ 4.677.561,43 b) Arrecadação que vai do mês da solicitação do crédito, até 31 de dezembro, referente ao ano anterior, aplicada a taxa de incremento no primeiro período ............ NCz$ 5.281.582,71 NCz$ 9.959.144,14 Excesso provável de arrecadação ...........................................................NCz$ 7.193.504,14 Excesso já utilizado .................................................................................NCz$ 4.705.900,00 Excesso a ser utilizado ............................................................................NCz$ 2.487.604,14