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norma nº 868/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 868 / 1989
Date 1989-10-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar.
native_id1899

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 868/89
DATA: 26 de outubro de 1989.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional 
suplementar.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no corrente exercício, 
um Crédito Adicional Suplementar no valor de NCz$ 2.450.000,00 (dois milhões 
quatrocentos e cinqüenta mil cruzados novos), para reforço de dotações no orçamento 
vigente a saber:
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01 - Câmara Municipal
0101.01010012.01 - Atividades Legislativas
3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 40.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo NCz$ 3.000,00
3.1.3.1 - Rem. de Serv. Pes. NCz$ 10.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 4.000,00
02.00 - GOVERNO MUNICIPAL
02.01 - Secretaria Geral
0201.03070202.02 - Assessoramento Superior
3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 40.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 20.000,00
0201.03070212.03 - Manutenção dos Serviços de Secretaria
3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 15.000,00
0201.06281662.04 - Manutenção da Delegacia e Junta de Alistamento Militar
3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 5.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 1.000,00
3.2.5.3 - Salário Família NCz$ 1.000,00
02.02 - Assessoria Jurídica
0202.03070142.06 - Assistência Jurídica
3.1.3.2 - Outros Serviços e Enc. NCz$ 10.000,00
02.03 - Assessoria de Planejamento
0203.03090402.07 - Coordenação do Planejamento
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc NCz$ 20.000,00
02.04 - Sub-Prefeitura de Bom Sucesso
0204.03070202.08 - Assessoramento Administrativo
3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 20.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 5.000,00
03.00 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 - Administração
0301.03070212.09 - Serviços de Administração Geral - DA
3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 20.000,00
3.1.1.3 - Obrig. Patronais NCz$ 5.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo NCz$ 5.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 20.000,00
03.02 - Divisão de Pessoal
0302.03070212.10 - Serviços de Administração Geral
3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 8.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 4.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo NCz$ 2.000,00
0302.15844942.12 - Contribuição ao PASEP
3.2.8.0 - Contribuição para formação do Patrimônio do Serv. Público NCz$ 20.000,00
03.03 - Divisão de Material
0303.03070212.13 - Serviços de Administração do Material
3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 8.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 5.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo NCz$ 10.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 5.000,00
03.04 - Divisão de Comunicações Administrativas
0304.03070232.14 - Serviços de Publicações e Divulgações
3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 3.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 20.000,00
03.05 - Divisão de Serviços Gerais
0305.03070212.15 - Manutenção dos Serviços Gerais
3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 20.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 5.000,00
04.00 - DEPARTAMENTO DA FAZENDA 
04.01 - Administração
0401.03080212.16 - Serviços de Administração Geral
3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 15.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 7.000,00
04.02 - Divisão de Contabilidade
0402.03080322.18 - Execução Contábil, Financeira e Orçamentária
3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 22.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 8.000,00
04.03 - Divisão de Cadastro e Tributação
0403.03080302.19 - Arrecadação e Fiscalização de Tributos
3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 35.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 10.000,00
05.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 
05.01 - Administração
0501.16070212.20 - Serviços de Administração Geral
3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 20.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 5.000,00
05.02 - Serviço Rodoviário Municipal
0502.16880212.21 - Manutenção do Serviço Rodoviário Municipal
3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 40.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 10.000,00
0502.16885321.12 - Construção da Rodoviária Municipal
4.1.1.0 - Obras e Instalações NCz$ 50.000,00
0502.16885342.22 - Conservação de Estradas Vicinais
3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 100.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 20.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo NCz$ 80.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 50.000,00
05.03 - Divisão de Obras
0503.16915752.23 - Operacionalização da pedreira municipal e fábrica de artefatos de 
cimento
3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 70.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 15.000,00
06.00 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
06.01 - Administração
0601.10070212.24 - Serviços de Administração Geral
3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 30.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 5.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 35.000,00
06.02 - Divisão de Limpeza Pública
0602.10603252.25 - Manutenção dos Serviços de Limpeza
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 80.000,00
06.03 - Divisão de Logradouros Públicos
0603.10580212.26 - Manutenção dos Serviços de Logradouros Públicos
3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 150.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 50.000,00 
3.1.2.0 - Material de Consumo NCz$ 50.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 40.000,00
0603.10583281.15 - Paisagismo na área urbana
4.1.1.0 - Obras e Instalações NCz$ 30.000,00
06.04 - Divisão de Serviços de Utilidade Pública
0604.06300212.27 - Manutenção da Unidade do Corpo de Bombeiros
3.1.2.0 - Material de Consumo NCz$ 5.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 8.000,00
0604.10603272.28 - Manutenção dos Serviços de Utilidade Pública
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 80.000,00
0604.16875242.29 - Manutenção de Serviços do Aeroporto Municipal
3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 5.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 1.000,00
06.05 - Divisão de Cemitérios
0605.10603262.30 - Manutenção de Cemitérios
3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 10.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 4.000,00
07.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
07.01 - Administração
0701.13070212.31 - Serviços de Administração Geral
3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 10.000,00
07.02 - Divisão de Saúde
0702.13754282.32 - Atendimento médico e hospitalar
3.1.2.0 - Material de Consumo NCz$ 20.000,00
08.00 - DEPARTAMENTO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO
08.01 - Administração
0801.04180752.35 - Serviços de Administração Geral
3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 10.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 1.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 20.000,00
0801.04181121.25 - Implantação e Execução do Parque de Exposição Agro-industrial
4.1.1.0 - Obras e Instalações NCz$ 230.000,00
09.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.01 - Administração
0901.08070212.37 - Serviços de Administração Geral
3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 35.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 10.000,00
09.02 - Divisão de Educação
0902.08421882.38 - Manutenção do Ensino de Primeiro Grau
3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 320.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 52.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo NCz$ 20.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 10.000,00
0902.08421881.27 - Construção, melhorias, e reformas de escolas
4.1.1.0 - Obras e Instalações NCz$ 80.000,00
09.03 - Divisão de Cultura
0903.08460212.40 - Serviços de Esportes e Recreação
3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 10.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 2.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 50.000,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações NCz$ 26.000,00
0903.08480212.41 - Biblioteca Pública Municipal e Promoções Culturais
3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 20.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 5.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo Ncz$ 5.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. Ncz$ 20.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como recurso, na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 
4.320/64 produto do provável excesso de arrecadação, conforme quadro demonstrativo, 
ANEXO I, juntado a esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de outubro de 1989.
QUADRO DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
01 - Arrecadação do 1º período de 1988 (janeiro a setembro) .................NCz$ 438.759,64
02 -Arrecadação do 2º período de1988(outubro a dezembro)..................NCz$ 495.420,86
03 -Arrecadação do 1º período de 1989 (janeiro a setembro) ..................NCz$ 4.677.561,43
04 - Receita prevista para 1989 ...............................................................NCz$ 2.765.640,00
CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO
( ) 1º período de 1989 X 100% = 4.677.561,43 X 100 = 1.066,08%
1º período de 1988 438.759,64
( ) = 1.066,08% - 100% = 966,08%
Arrecadação 2º período de 1988 X ( )
ou = 495.420,86 X 966,08% = 4.786.161,85
495.420,86 + 4.786.161,85 = 5.281.582,71
Receita prevista para 1989 .....................................................................NCz$ 2.765.640,00
MENOS: 
a) Arrecadação do dia 01 de janeiro de 1989, até o último dia do mês imediatamente 
anterior ao da proposição do crédito (janeiro a setembro) .......................NCz$ 4.677.561,43
b) Arrecadação que vai do mês da solicitação do crédito, até 31 de dezembro, referente ao 
ano anterior, aplicada a taxa de incremento no primeiro período ............ NCz$ 
5.281.582,71 NCz$ 9.959.144,14
Excesso provável de arrecadação ...........................................................NCz$ 7.193.504,14
Excesso já utilizado .................................................................................NCz$ 4.705.900,00
Excesso a ser utilizado ............................................................................NCz$ 2.487.604,14

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