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norma nº 870/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 870 / 1989
Date 1989-11-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a dar em comodato, o lote nº 20, da quadra nº 14, do Loteamento Alvorada, com área de 2.400,00m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados), à Mitra Diocesana de Palmas, para a utilização da Comunidade do Bairro Alvorada.
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LEI Nº 870/89
DATA: 3 de novembro de 1989.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a dar em comodato, o lote nº 20, 
da quadra nº 14, do Loteamento Alvorada, com área de 2.400,00m2
(dois mil e 
quatrocentos metros quadrados), à Mitra Diocesana de Palmas, para a utilização da 
Comunidade do Bairro Alvorada.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar em comodato, à Mitra 
Diocesana de Palmas, para utilização da Comunidade do Bairro Alvorada, o lote urbano 
nº 20, da quadra nº 14, localizado no Loteamento Alvorada, com área de 2.400,00m2
(dois mil e quatrocentos metros quadrados).
Art. 2º - A Comodatária obriga-se a instalar sobre o referido lote, um 
Centro Social, que desenvolverá as atividades de: recreação, instrução, catequese, etc.
Art. 3º - O Comodato autorizado na forma desta Lei, vigiará enquanto a 
Comodatária desenvolver as atividades constantes no Artigo 2º.
Art. 4º - A Comodatária obriga-se a construir e colocar em funcionamento 
o Centro Social, no prazo de 02 (dois) anos, contados da data de publicação desta Lei.
Art. 5º - O Executivo Municipal fará elaborar contrato de Comodato, para 
disciplinar a matéria objeto da presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, de Pato Branco, em 3 de novembro de 
1989.

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