| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 870 / 1989 |
| Date | 1989-11-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a dar em comodato, o lote nº 20, da quadra nº 14, do Loteamento Alvorada, com área de 2.400,00m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados), à Mitra Diocesana de Palmas, para a utilização da Comunidade do Bairro Alvorada. |
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LEI Nº 870/89 DATA: 3 de novembro de 1989. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a dar em comodato, o lote nº 20, da quadra nº 14, do Loteamento Alvorada, com área de 2.400,00m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados), à Mitra Diocesana de Palmas, para a utilização da Comunidade do Bairro Alvorada. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar em comodato, à Mitra Diocesana de Palmas, para utilização da Comunidade do Bairro Alvorada, o lote urbano nº 20, da quadra nº 14, localizado no Loteamento Alvorada, com área de 2.400,00m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados). Art. 2º - A Comodatária obriga-se a instalar sobre o referido lote, um Centro Social, que desenvolverá as atividades de: recreação, instrução, catequese, etc. Art. 3º - O Comodato autorizado na forma desta Lei, vigiará enquanto a Comodatária desenvolver as atividades constantes no Artigo 2º. Art. 4º - A Comodatária obriga-se a construir e colocar em funcionamento o Centro Social, no prazo de 02 (dois) anos, contados da data de publicação desta Lei. Art. 5º - O Executivo Municipal fará elaborar contrato de Comodato, para disciplinar a matéria objeto da presente Lei. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, de Pato Branco, em 3 de novembro de 1989.