| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 1989 |
| Date | 1989-11-03 |
| Ementa | Cria para o Município de Pato Branco, a Unidade Fiscal do Município (UFM). |
| native_id | 1902 |
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LEI Nº 871/89 DATA: 3 de novembro de 1989. SÚMULA: Cria para o Município de Pato Branco, a Unidade Fiscal do Município (UFM). A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada em todo o território do Município de Pato Branco, a Unidade Fiscal do Município - UFM. Art. 2º A Correção da UFM (Unidade Fiscal do Município), será mensal, de acordo com os índices do IPC (índice de Preço ao Consumidor), da Fundação Getúlio Vargas. § 1º Na eventualidade do IPC da Fundação Getúlio Vargas, vir a ser alterado ou extinto, será a correção da UFM, feita pelo indexador que o substituir. § 2º Será efetuado, anualmente, uma revisão do Valor da UFM, no sentido de aproximá-lo, ao máximo da inflação real ocorrida no ano anterior. Art. 2° O valor da Unidade Fiscal do Município – UFM que é de R$ 20,57 (vinte reais e cinqüenta e sete centavos), a partir de janeiro de 2008 será atualizada anualmente através de decreto do Poder Executivo Municipal, pela média apurada entre o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA/IBGE, Índice de Preços ao Consumidor - IPC/IPARDES e Índice de Preços ao Consumidor Disponibilidade Interna – IPC/DI-FGV . (Redação dada pela Lei Complementar nº 21, de 7.11.2007) Art. 3º A Unidade Fiscal do Município, será utilizada na atualização dos impostos, taxas, contribuições de melhorias, prestações de serviços a serem lançados e cobrados pela Municipalidade. Art. 3° A Unidade Fiscal do Município será utilizada na atualização dos tributos e prestação de serviços lançados e cobrados pelo município. (Redação dada pela Lei Complementar nº 21, de 7.11.2007) Art. 4º A Unidade Fiscal do Município, tem como valor inicial para o mês de setembro de 1989, NCz$ 16,63 (dezesseis cruzados novos e sessenta e três centavos). Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 3 de novembro de 1989.