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norma nº 871/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 871 / 1989
Date 1989-11-03
EmentaCria para o Município de Pato Branco, a Unidade Fiscal do Município (UFM).
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LEI Nº 871/89
DATA: 3 de novembro de 1989.
SÚMULA: Cria para o Município de Pato Branco, a Unidade Fiscal do 
Município (UFM).
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada em todo o território do Município de Pato Branco, a 
Unidade Fiscal do Município - UFM.
Art. 2º A Correção da UFM (Unidade Fiscal do Município), será mensal, de 
acordo com os índices do IPC (índice de Preço ao Consumidor), da Fundação Getúlio 
Vargas.
§ 1º Na eventualidade do IPC da Fundação Getúlio Vargas, vir a ser 
alterado ou extinto, será a correção da UFM, feita pelo indexador que o substituir.
§ 2º Será efetuado, anualmente, uma revisão do Valor da UFM, no sentido 
de aproximá-lo, ao máximo da inflação real ocorrida no ano anterior.
Art. 2° O valor da Unidade Fiscal do Município – UFM que é de R$ 20,57 
(vinte reais e cinqüenta e sete centavos), a partir de janeiro de 2008 será atualizada 
anualmente através de decreto do Poder Executivo Municipal, pela média apurada entre 
o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA/IBGE, Índice de Preços ao 
Consumidor - IPC/IPARDES e Índice de Preços ao Consumidor Disponibilidade Interna –
IPC/DI-FGV . (Redação dada pela Lei Complementar nº 21, de 7.11.2007)
Art. 3º A Unidade Fiscal do Município, será utilizada na atualização dos 
impostos, taxas, contribuições de melhorias, prestações de serviços a serem lançados e 
cobrados pela Municipalidade.
Art. 3° A Unidade Fiscal do Município será utilizada na atualização dos 
tributos e prestação de serviços lançados e cobrados pelo município. (Redação dada pela 
Lei Complementar nº 21, de 7.11.2007)
Art. 4º A Unidade Fiscal do Município, tem como valor inicial para o mês 
de setembro de 1989, NCz$ 16,63 (dezesseis cruzados novos e sessenta e três 
centavos).
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1990, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 3 de novembro de 
1989.

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