| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 1989 |
| Date | 1989-11-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar parte da reserva municipal, quinhão nº 01, do Núcleo Bom Retiro, com área de 4.000,00m2 (quatro mil metros quadrados), à PATOIND - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE M QUINAS AGRÍCOLAS LTDA. |
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LEI Nº 872/89 DATA: 7 de novembro de 1989. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar parte da reserva municipal, quinhão nº 01, do Núcleo Bom Retiro, com área de 4.000,00m2 (quatro mil metros quadrados), à PATOIND - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE M QUINAS AGRÍCOLAS LTDA. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte da reserva municipal, quinhão nº 01, do Núcleo Bom Retiro, matriculado sob nº 21.678, com área de 4.000,00m 2 (quatro mil metros quadrados), à PATOIND - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, onde a mesma instalará uma indústria de máquinas e implementos agrícolas, secadores, máquinas de pré-limpeza. Art. 2º - Na escritura de doação, deverá constar obrigatoriamente, pelo mínimo as seguintes condições: a) prazo de 02 (dois) anos, após a doação, para instalação definitiva da indústria; b) cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos, com exceção do consentimento expresso do Legislativo Municipal e desde que o sucessor continue no mesmo ramo. Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das condições estipuladas neste Artigo, implica na reversão do objeto da doação ao patrimônio do Município de Pato Branco. Art. 3º - Em caso de extinção da donatária, ou, na hipótese do imóvel vir a ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador, com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 7 de novembro de 1989.