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norma nº 873/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 873 / 1989
Date 1989-11-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotações consignadas no orçamento da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP.
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LEI Nº 873/89
DATA: 7 de novembro de 1989.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Suplementar para reforço de dotações consignadas no orçamento da Fundação de Ensino 
Superior de Pato Branco - FUNESP.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Suplementar, ao orçamento da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco, FUNESP, no 
valor de NCz$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil cruzados novos), para cobrir dotações 
insuficientes no orçamento da mesma a saber:
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
ADMINISTRAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE E CONSELHO DE CURADORES
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 PESSOAL
3.1.1.1 01 Pessoal Civil NCz$ 2.000,00
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERC. E ENC.
3.1.3.1 Remuner. de Serv. Pessoais NCz$ 3.000,00
3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. NCz$ 5.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
ENSINO DE SEGUNDO GRAU
GABINETE DO DIRETOR
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 PESSOAL
3.1.1.1 Pessoal Civil NCz$ 2.000,00
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 MATERIAL DE CONSUMO NCz$ 5.000,00
3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERC. E ENC. 
3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. NCz$ 2.000,00
ENSINO SUPERIOR
MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR 
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 PESSOAL
3.1.1.1 02 Pessoal Civil NCz$ 100.000,00
3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERC. E ENC.
3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. NCz$ 3.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como recurso, na forma do disposto no artigo anterior, o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da 
Lei Federal nº 4.320/64, produto do provável excesso de arrecadação, conforme 
demonstrativo - ANEXO I - juntado a esta Lei na mesma importância.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 7 de novembro de 1989.
QUADRO DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
01 - Arrecadação do 1º período de 1988,
(janeiro a agosto) ...................................................................................... NCz$ 23.141,83
02 - Arrecadação do 2º período de 1988,
(setembro a dezembro) ............................................................................ NCz$ 104.454,24
03 - Arrecadação do 1º período de 1989,
(janeiro a agosto) ...................................................................................... NCz$ 340.439,54
04 - Receita prevista para 1989 ................................................................. NCz$ 559.005,00
CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO ( )
( ) 1º período de 1988 X 100 = 340.439,54 X 100 = 1.471,00%
1º período de 1989 23.141,83
( ) 1.471 - 100 = 1.371%
Arrecadação do 2º período de 1988 X ( )
ou NCz$ 104.454,24 X 1.371% = 1.432.067,63
NCz$ 104.454,24 + 1.432.067,63 = 1.536.521,87
Receita prevista para 1988 ....................................................................... NCz$ 559.005,00
MENOS:
a) Arrecadação do dia 01.01.89 até o último dia do mês imediatamente anterior ao da 
proposição de crédito (janeiro a agosto) .................................................... NCz$ 340.439,54
b) Arrecadação que vai do mês solicitado do crédito, até 31 de dezembro do referido ano 
anterior , aplicado a alíquota da taxa de incremento da receita verificada no primeiro período
NCz$ 1.536.521,87 ................................................................................... NCz$ 1.876.961,41
Excesso provável de arrecadação ............................................................. NCz$ 1.317.956,41
(-) Suplementação já utilizada ................................................................... NCz$ 173.500,00
Excesso a ser utilizado .............................................................................. NCz$ 1.144.456,41

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