| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 873 / 1989 |
| Date | 1989-11-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotações consignadas no orçamento da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP. |
| native_id | 1904 |
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LEI Nº 873/89 DATA: 7 de novembro de 1989. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotações consignadas no orçamento da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, ao orçamento da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco, FUNESP, no valor de NCz$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil cruzados novos), para cobrir dotações insuficientes no orçamento da mesma a saber: ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO PRESIDENTE E CONSELHO DE CURADORES 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 PESSOAL 3.1.1.1 01 Pessoal Civil NCz$ 2.000,00 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERC. E ENC. 3.1.3.1 Remuner. de Serv. Pessoais NCz$ 3.000,00 3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. NCz$ 5.000,00 EDUCAÇÃO E CULTURA ENSINO DE SEGUNDO GRAU GABINETE DO DIRETOR 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 PESSOAL 3.1.1.1 Pessoal Civil NCz$ 2.000,00 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.2.0 MATERIAL DE CONSUMO NCz$ 5.000,00 3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERC. E ENC. 3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. NCz$ 2.000,00 ENSINO SUPERIOR MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 PESSOAL 3.1.1.1 02 Pessoal Civil NCz$ 100.000,00 3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERC. E ENC. 3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. NCz$ 3.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso, na forma do disposto no artigo anterior, o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, produto do provável excesso de arrecadação, conforme demonstrativo - ANEXO I - juntado a esta Lei na mesma importância. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 7 de novembro de 1989. QUADRO DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 01 - Arrecadação do 1º período de 1988, (janeiro a agosto) ...................................................................................... NCz$ 23.141,83 02 - Arrecadação do 2º período de 1988, (setembro a dezembro) ............................................................................ NCz$ 104.454,24 03 - Arrecadação do 1º período de 1989, (janeiro a agosto) ...................................................................................... NCz$ 340.439,54 04 - Receita prevista para 1989 ................................................................. NCz$ 559.005,00 CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO ( ) ( ) 1º período de 1988 X 100 = 340.439,54 X 100 = 1.471,00% 1º período de 1989 23.141,83 ( ) 1.471 - 100 = 1.371% Arrecadação do 2º período de 1988 X ( ) ou NCz$ 104.454,24 X 1.371% = 1.432.067,63 NCz$ 104.454,24 + 1.432.067,63 = 1.536.521,87 Receita prevista para 1988 ....................................................................... NCz$ 559.005,00 MENOS: a) Arrecadação do dia 01.01.89 até o último dia do mês imediatamente anterior ao da proposição de crédito (janeiro a agosto) .................................................... NCz$ 340.439,54 b) Arrecadação que vai do mês solicitado do crédito, até 31 de dezembro do referido ano anterior , aplicado a alíquota da taxa de incremento da receita verificada no primeiro período NCz$ 1.536.521,87 ................................................................................... NCz$ 1.876.961,41 Excesso provável de arrecadação ............................................................. NCz$ 1.317.956,41 (-) Suplementação já utilizada ................................................................... NCz$ 173.500,00 Excesso a ser utilizado .............................................................................. NCz$ 1.144.456,41