| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 874 / 1989 |
| Date | 1989-11-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para reforço de dotações consignadas no orçamento da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP. |
| native_id | 1905 |
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LEI Nº 874/89 DATA: 7 de novembro de 1989. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para reforço de dotações consignadas no orçamento da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, ao orçamento da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP, no valor de NCz$ 114.000,00 (cento e catorze mil cruzados novos), para cobrir dotações insuficientes no orçamento da mesma, a saber: ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO PRESIDENTE E CONSELHO DE CURADORES 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 PESSOAL 3.1.1.1-01 Pessoal Civil NCz$ 13.000,00 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 PESSOAL 3.1.1.1-02 Pessoal Civil NCz$ 50.000,00 3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 3.1.3.2 Outros Serv. e Encargos NCz$ 20.000,00 3.1.3.1 Remuneração de Serv.Pessoais NCz$ 3.000,00 EDUCAÇÃO E CULTURA ENSINO DE SEGUNDO GRAU GABINETE DO DIRETOR 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 PESSOAL 3.1.1.1-01 Pessoal Civil NCz$ 3.000,00 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 PESSOAL 3.1.1.1-02 Pessoal Civil NCz$ 20.000,00 ENSINO SUPERIOR SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. NCz$ 5.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no Artigo anterior, é indicado como recurso, na forma do disposto no Art. 43, & 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, produto do provável excesso de arrecadação, conforme demonstrativo - ANEXO I - juntado a esta Lei, na mesma importância. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 7 de novembro de 1989. QUADRO DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 01 - Arrecadação do 1º período de 1988 (janeiro a setembro) ...................................................................................Ncz$ 29.682,50 02 - Arrecadação do 2º período de 1988 (outubro a dezembro).................................................................................Ncz$ 97.913,57 03 - Arrecadação do 1º período de 1989 (janeiro a setembro) ...................................................................................Ncz$ 442.728,45 04 - Receita prevista para 1989...................................................................Ncz$ 559.005,00 CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO ( ) 1º período de 1989 x 100 = 442.728,45 X 100 = 1.492,00% 1º período de 1988 29.682,50 = 1.492,00% - 100% = 1.392,00 % Arrecadação do 2º período de 1988 X ou NCz$ 97.913,57 x 1.392,00 % = 1.362.956,89 NCz$ 97.913,57 + 1.362.956,89 = 1.460.870,46 Receita prevista para 1989.........................................................................NCz$ 559.005,00 MENOS a) Arrecadação do dia 01.01.89, até o último dia do mês imediatamente anterior ao da proposição do crédito(janeiro a agosto de 1989).........................................NCz$ 442.728,45 b) Arrecadação que vai do mês da solicitação do crédito, até 31 de dezembro do referido ano anterior, aplicada a alíquota da taxa de incremento da receita verificada no primeiro período NCz$ 1.460.870,46 ................................................................NCz$1.903.598,91 Excesso provável de arrecadação NCz$1.344.593,91 (-) Suplementação já utilizada .............................................................NCz$ 295.500,00 Excesso a ser utilizado.........................................................................NCz$1.049.093,91