| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 875 / 1989 |
| Date | 1989-11-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotações, consignadas no orçamento da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP. |
| native_id | 1906 |
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LEI Nº 875/89 DATA: 28 de novembro de 1989. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotações, consignadas no orçamento da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, ao Orçamento da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP, no valor de NCz$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzados novos), para reforço de dotações, no orçamento vigente a saber: ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO PRESIDENTE E CONSELHO DE CURADORES 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 PESSOAL 3.1.1.1 01 Pessoal Civil NCz$ 12.000,00 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 PESSOAL 3.1.1.1 02 Pessoal Civil NCz$ 68.000,00 3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 3.1.3.1 Remuner. de Serv. Pessoais NCz$ 5.000,00 3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. NCz$ 3.800,00 EDUCAÇÃO E CULTURA ENSINO DE SEGUNDO GRAU GABINETE DO DIRETOR 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 PESSOAL 3.1.1.1 01 Pessoal Civil NCz$ 800,00 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 PESSOAL 3.1.1.1 02 Pessoal Civil NCz$ 21.000,00 EDUCAÇÃO E CULTURA ENSINO SUPERIOR SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 PESSOAL 3.1.1.1 01 Pessoal Civil NCz$ 7.400,00 MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 PESSOAL 3.1.1.1 02 Pessoal Civil NCz$152.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, produto do provável excesso de arrecadação, conforme quadro demonstrativo, ANEXO I - juntado a esta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de novembro de 1989. QUADRO DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 01 - Arrecadação do 1º período de 1988 (janeiro a outubro) .................................................................................NCz$ 36.587.87 02 - Arrecadação do 2º período de 1988 (novembro a dezembro) ........................................................................NCz$ 91.008,19 03 - Arrecadação do 1º período de 1989 (janeiro a outubro) .................................................................................NCz$ 546.053,86 04 - Receita prevista para 1989 ..............................................................NCz$ 559.005,00 CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO ( ) ( ) 1º período de 1989 X 100 = 546.053,86 X 100 = 1.492,00 1º período de 1988 36.587,87 ( ) = 1.492,00% - 100 = 1.392,00% Arrecadação do 2º período de 1988 X ( ) ou NCz$ 91.008,10 X 1.392,00% = 1.266.834,00 NCz$ 91.008,19 + 1.266.834,00 = 1.357.842,19 Receita prevista para 1989 .....................................................................NCz$ 559.005,00 MENOS: a) Arrecadação do dia 01.01.89, até o último dia do mês imediatamente anterior ao da proposição do crédito (janeiro a setembro de 1989)................................NCz$ 546.053,86 b) Arrecadação que vai do mês da solicitação do crédito até 31 de dezembro do ano anterior aplicada a alíquota da taxa de incremento da receita verificada no primeiro período NCz$ 1.357.842,1 ...................................................................NCz$ 1.903.896,05 Excesso provável de arrecadação .......................................................NCz$ 1.344.891,05 Excesso de arrecadação .....................................................................NCz$ 409.500,00 SALDO.................................................................................................NCz$ 935.391,05