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norma nº 878/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 878 / 1989
Date 1989-11-28
EmentaRegulamenta a apresentação de Balancete Financeiro mensal e dá outras providências.
native_id1909

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LEI Nº 878/89
DATA: 28 de novembro de 1989.
SÚMULA: Regulamenta a apresentação de Balancete Financeiro mensal 
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Executivo Municipal, além de atender aos requisitos fixados em 
Lei, fará acompanhar o Balancete mensal, de demonstrativos referentes às despesas e 
receitas do mês, bem como de notas explicativas, com clareza e precisão.
Parágrafo único. A inobservância do "caput" deste artigo, implica na 
responsabilidade do Chefe do Executivo Municipal, na forma da lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de novembro de 
1989.

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