| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 878 / 1989 |
| Date | 1989-11-28 |
| Ementa | Regulamenta a apresentação de Balancete Financeiro mensal e dá outras providências. |
| native_id | 1909 |
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LEI Nº 878/89 DATA: 28 de novembro de 1989. SÚMULA: Regulamenta a apresentação de Balancete Financeiro mensal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Executivo Municipal, além de atender aos requisitos fixados em Lei, fará acompanhar o Balancete mensal, de demonstrativos referentes às despesas e receitas do mês, bem como de notas explicativas, com clareza e precisão. Parágrafo único. A inobservância do "caput" deste artigo, implica na responsabilidade do Chefe do Executivo Municipal, na forma da lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de novembro de 1989.