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norma nº 880/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 880 / 1989
Date 1989-11-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar parte da Reserva Municipal do lote nº 05, da quadra 786, localizado na rua Afonso Pena, com área de 500,00m2 (quinhentos metros quadrados), à firma Guiomar Salete Rossoni Lopes.
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LEI Nº 880/89
DATA: 28 de novembro de 1989.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar parte da Reserva 
Municipal do lote nº 05, da quadra 786, localizado na rua Afonso Pena, com área de 
500,00m2
(quinhentos metros quadrados), à firma Guiomar Salete Rossoni Lopes.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação da 
Reserva Municipal, do lote nº 05, da quadra nº 786, localizada na rua Afonso Pena, com 
área de 500,00m2
(quinhentos metros quadrados), à firma GUIOMAR SALETE ROSSONI 
LOPES, onde a mesma pretende construir uma indústria de estopa.
Art. 2º - Na escritura de doação, deverá constar obrigatoriamente, pelo 
mínimo as seguintes condições:
a) prazo de 02 (dois) anos, após a doação, para instalação definitivo da 
indústria;
b) cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos, com exceção 
do consentimento expresso do Legislativo Municipal e desde que o sucessor continue no 
mesmo ramo.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das condições 
estipuladas acima, implica na reversão do objeto da doação, ao patrimônio do Município 
de Pato Branco.
Art. 3º - Em caso de extinção da donatária, ou na hipótese do imóvel vir a 
ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador, 
com todas as benfeitorias que nela existirem, sem direito a qualquer indenização.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de novembro de 
1989.

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