| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 880 / 1989 |
| Date | 1989-11-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar parte da Reserva Municipal do lote nº 05, da quadra 786, localizado na rua Afonso Pena, com área de 500,00m2 (quinhentos metros quadrados), à firma Guiomar Salete Rossoni Lopes. |
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LEI Nº 880/89 DATA: 28 de novembro de 1989. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar parte da Reserva Municipal do lote nº 05, da quadra 786, localizado na rua Afonso Pena, com área de 500,00m2 (quinhentos metros quadrados), à firma Guiomar Salete Rossoni Lopes. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação da Reserva Municipal, do lote nº 05, da quadra nº 786, localizada na rua Afonso Pena, com área de 500,00m2 (quinhentos metros quadrados), à firma GUIOMAR SALETE ROSSONI LOPES, onde a mesma pretende construir uma indústria de estopa. Art. 2º - Na escritura de doação, deverá constar obrigatoriamente, pelo mínimo as seguintes condições: a) prazo de 02 (dois) anos, após a doação, para instalação definitivo da indústria; b) cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos, com exceção do consentimento expresso do Legislativo Municipal e desde que o sucessor continue no mesmo ramo. Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das condições estipuladas acima, implica na reversão do objeto da doação, ao patrimônio do Município de Pato Branco. Art. 3º - Em caso de extinção da donatária, ou na hipótese do imóvel vir a ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador, com todas as benfeitorias que nela existirem, sem direito a qualquer indenização. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de novembro de 1989.