| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 881 / 1989 |
| Date | 1989-12-04 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1990. |
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LEI Nº 881/89 DATA: 4 de dezembro de 1989. SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1990. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o exercício de 1990, discriminado pelos anexos integrantes, compostos pelas receitas e despesas de Administração Direta e pelas receitas e despesas de entidades da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, estima a receita e fixa a despesa em NCz$ 141.508.000,00 (cento e quarenta e um milhões, quinhentos e oito mil cruzados novos). Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento: 01 - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES ..................................................................... NCz$ 92.858.000,00 Receita Tributária ......... ......................................................................... NCz$ 22.826.000,00 Receita Patrimonial ............................................................................... NCz$ 2.402.000,00 Receita Industrial .................................................................................. NCz$ 34.000,00 Receitas de Serviço .............................................................................. NCz$ 20.000,00 Transferências Correntes ...................................................................... NCz$ 66.902.000,00 Outras Rec. Correntes ........................................................................... NCz$ 674.000,00 RECEITAS DE CAPITAL ....................................................................... NCz$ 30.414.000,00 Operações de Crédito ........................................................................... NCz$ 5.000.000,00 Alienação de Bens ................................................................................ NCz$ 12.000,00 Transferências de Capital ...................................................................... NCz$ 25.400.000,00 Outras Receitas de Capital .................................................................... NCz$ 2.000,00 02 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Exclusive Transferências do Tesouro Municipal) TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA .......................NCz$ 18.236.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA ...............................................................NCz$ 141.508.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada segundo discriminação constante dos quadros que integram esta Lei e terá desdobramento: DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS: Programação à Conta de Recursos do Tesouro Municipal.....................NCz$ 123.272.000,00 Programação à Conta de Recursos de Outras Fontes ..........................NCz$ 18.236.000,00 TOTAL DAS DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS ....................NCz$ 141.508.000,00 DESPESAS POR ÓRGÃOS LEGISLATIVO ....................................................................................... NCz$ 4.950.000,00 Câmara Municipal ................................................................................. NCz$ 4.950.000,00 EXECUTIVO ......................................................................................... NCz$ 118.322.000,00 Governo Municipal ................................................................................ NCz$ 9.472.000,00 Departamento de Administração ........................................................... NCz$ 5.432.000,00 Departamento da Fazenda .................................................................... NCz$ 6.394.000,00 Departamento de Obras e Viação ......................................................... NCz$ 12.722.000,00 Departamento de Serviços Urbanos ...................................................... NCz$ 33.854.000,00 Departamento de Saúde e Bem Estar Social ........................................ NCz$ 5.536.000,00 Departamento de Fomento Agropecuário .............................................. NCz$ 8.826.000,00 Departamento de Educação e Cultura ................................................... NCz$ 36.086.000,00 ENTIDADES SUPERVISIONADAS (Exclusive Transferências) Entidade Supervisionada - FUNESP ..................................................... NCz$ 18.236.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA .............................................................. NCz$ 141.508.000,00 Art. 4º - Os órgãos da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Município, terão, na forma da Lei, Orçamentos próprios, elaborados pelos respectivos órgãos e deliberação coletiva e aprovados por Lei Municipal, sendo que a receita será formada pelas rendas próprias, municipais, estaduais, federais e outras Receitas de Capital; e a despesas classificada de acordo com a discriminação adotada para o Orçamento Geral do Município; Parágrafo único. Os orçamentos próprios de que trata este Artigo, poderão ser suplementados por Lei Municipal, servindo, como recursos, os constantes do Parágrafo Primeiro do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5º - O Executivo Municipal está autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% (dez por cento), do total da despesa fixada nesta Lei. Art. 6º - A fim de manter atualizados os custos orçamentários de projetos e atividade, fica o Poder Executivo autorizado a proceder, por Decreto, a compensação entre as fontes de recursos ordinários e vinculados que custeiam os programas de trabalho, quando a arrecadação ocorrer de modo diferente da previsão. Art. 7º - As despesas com pessoal, material, serviços e encargos necessários a realização de obras, quando executados por Administração Direta, poderão ocorrer à conta do elemento 4.1.1.0 - Obras e Instalações. Art. 8º - Se a receita não atingir o montante orçado, as despesas serão reduzidas proporcionalmente aos valores especificados em cada projeto e atividade. Art. 9º - Fica alterado o valor consignado no Projeto 0203.11623261.04 da rubrica 4.2.1.0, Aquisição de Imóveis, para implantação de área industrial de Pato Branco, de NCz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados novos), para NCz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos). Art. 10 - No projeto 0203.05221361.02, correspondente a ampliação de telefonia rural, rubrica 4.1.1.0 fica alterado o valor de NCz$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos), para NCz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados novos). Art. 11 - Fica alterado o valor da atividade 0604.10603272.28 correspondente a manutenção dos serviços de utilidade pública, rubrica nº 3.1.3.0 Serviços de Terceiros e Encargos de NCz$ 2.966.000,00 (dois milhões, novecentos e sessenta e seis mil cruzados novos), para NCz$ 1.466.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e seis mil cruzados novos). Art. 12 - No projeto 0603.10573161.16, referente a participação do Município na construção de casas populares, rubrica 4.1.1.0, Obras e Instalações, fica alterado o valor de NCz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos), para NCz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados novos). Art. 13 - No Projeto 0702.13754281.29, referente a construção de melhorias em postos de saúde, rubrica 4.1.1.0, Obras e Instalações, fica alterado o valor de NCz$ 800.000,00 (oitocentos cruzados novos), para NCz$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzados novos). Art. 14 - Na atividade 0702.13754282.32, referente a atendimento médico e hospitalar, rubrica 3.1.2.0, Material de Consumo, fica alterado o valor de NCz$ 500.000,00 (quinhentos cruzados novos), para NCz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos). Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 4 de dezembro de 1989.