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norma nº 881/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 881 / 1989
Date 1989-12-04
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1990.
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LEI Nº 881/89
DATA: 4 de dezembro de 1989.
SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pato Branco, 
Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1990. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 
para o exercício de 1990, discriminado pelos anexos integrantes, compostos pelas receitas e 
despesas de Administração Direta e pelas receitas e despesas de entidades da 
Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, estima a receita e fixa a 
despesa em NCz$ 141.508.000,00 (cento e quarenta e um milhões, quinhentos e oito mil 
cruzados novos).
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras 
receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações 
constantes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:
01 - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES ..................................................................... NCz$ 92.858.000,00
Receita Tributária ......... ......................................................................... NCz$ 22.826.000,00
Receita Patrimonial ............................................................................... NCz$ 2.402.000,00
Receita Industrial .................................................................................. NCz$ 34.000,00
Receitas de Serviço .............................................................................. NCz$ 20.000,00
Transferências Correntes ...................................................................... NCz$ 66.902.000,00
Outras Rec. Correntes ........................................................................... NCz$ 674.000,00
RECEITAS DE CAPITAL ....................................................................... NCz$ 30.414.000,00
Operações de Crédito ........................................................................... NCz$ 5.000.000,00
Alienação de Bens ................................................................................ NCz$ 12.000,00
Transferências de Capital ...................................................................... NCz$ 25.400.000,00
Outras Receitas de Capital .................................................................... NCz$ 2.000,00
02 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
(Exclusive Transferências do Tesouro Municipal)
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA .......................NCz$ 18.236.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA ...............................................................NCz$ 141.508.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo discriminação constante dos 
quadros que integram esta Lei e terá desdobramento:
DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS:
Programação à Conta de Recursos do Tesouro Municipal.....................NCz$ 123.272.000,00
Programação à Conta de Recursos de Outras Fontes ..........................NCz$ 18.236.000,00
TOTAL DAS DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS ....................NCz$ 141.508.000,00
DESPESAS POR ÓRGÃOS
LEGISLATIVO ....................................................................................... NCz$ 4.950.000,00
Câmara Municipal ................................................................................. NCz$ 4.950.000,00
EXECUTIVO ......................................................................................... NCz$ 118.322.000,00
Governo Municipal ................................................................................ NCz$ 9.472.000,00
Departamento de Administração ........................................................... NCz$ 5.432.000,00
Departamento da Fazenda .................................................................... NCz$ 6.394.000,00
Departamento de Obras e Viação ......................................................... NCz$ 12.722.000,00
Departamento de Serviços Urbanos ...................................................... NCz$ 33.854.000,00
Departamento de Saúde e Bem Estar Social ........................................ NCz$ 5.536.000,00
Departamento de Fomento Agropecuário .............................................. NCz$ 8.826.000,00
Departamento de Educação e Cultura ................................................... NCz$ 36.086.000,00
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
(Exclusive Transferências)
Entidade Supervisionada - FUNESP ..................................................... NCz$ 18.236.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA .............................................................. NCz$ 141.508.000,00
Art. 4º - Os órgãos da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo 
Município, terão, na forma da Lei, Orçamentos próprios, elaborados pelos respectivos órgãos 
e deliberação coletiva e aprovados por Lei Municipal, sendo que a receita será formada pelas 
rendas próprias, municipais, estaduais, federais e outras Receitas de Capital; e a despesas 
classificada de acordo com a discriminação adotada para o Orçamento Geral do Município;
Parágrafo único. Os orçamentos próprios de que trata este Artigo, poderão 
ser suplementados por Lei Municipal, servindo, como recursos, os constantes do Parágrafo 
Primeiro do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º - O Executivo Municipal está autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares, até o limite de 10% (dez por cento), do total da despesa fixada nesta Lei.
Art. 6º - A fim de manter atualizados os custos orçamentários de projetos e 
atividade, fica o Poder Executivo autorizado a proceder, por Decreto, a compensação entre 
as fontes de recursos ordinários e vinculados que custeiam os programas de trabalho, 
quando a arrecadação ocorrer de modo diferente da previsão.
Art. 7º - As despesas com pessoal, material, serviços e encargos necessários 
a realização de obras, quando executados por Administração Direta, poderão ocorrer à conta 
do elemento 4.1.1.0 - Obras e Instalações.
Art. 8º - Se a receita não atingir o montante orçado, as despesas serão 
reduzidas proporcionalmente aos valores especificados em cada projeto e atividade.
Art. 9º - Fica alterado o valor consignado no Projeto 0203.11623261.04 da 
rubrica 4.2.1.0, Aquisição de Imóveis, para implantação de área industrial de Pato Branco, de 
NCz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados novos), para NCz$ 1.000.000,00 (um milhão 
de cruzados novos).
Art. 10 - No projeto 0203.05221361.02, correspondente a ampliação de 
telefonia rural, rubrica 4.1.1.0 fica alterado o valor de NCz$ 100.000,00 (cem mil cruzados 
novos), para NCz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados novos).
Art. 11 - Fica alterado o valor da atividade 0604.10603272.28 correspondente 
a manutenção dos serviços de utilidade pública, rubrica nº 3.1.3.0 Serviços de Terceiros e 
Encargos de NCz$ 2.966.000,00 (dois milhões, novecentos e sessenta e seis mil cruzados 
novos), para NCz$ 1.466.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e seis mil cruzados 
novos).
Art. 12 - No projeto 0603.10573161.16, referente a participação do Município 
na construção de casas populares, rubrica 4.1.1.0, Obras e Instalações, fica alterado o valor 
de NCz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos), para NCz$ 2.000.000,00 (dois 
milhões de cruzados novos).
Art. 13 - No Projeto 0702.13754281.29, referente a construção de melhorias 
em postos de saúde, rubrica 4.1.1.0, Obras e Instalações, fica alterado o valor de NCz$ 
800.000,00 (oitocentos cruzados novos), para NCz$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil 
cruzados novos).
Art. 14 - Na atividade 0702.13754282.32, referente a atendimento médico e 
hospitalar, rubrica 3.1.2.0, Material de Consumo, fica alterado o valor de NCz$ 500.000,00 
(quinhentos cruzados novos), para NCz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos).
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1990, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 4 de dezembro de 1989.

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