| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 884 / 1989 |
| Date | 1989-12-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar parte da Reserva Municipal, quinhão nº 01, do Núcleo Bom Retido, com 3.000m2 à Kamaro Artes Gráficas Ltda. |
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LEI Nº 884/89 (Ver Lei nº 1.010, de 17.01.1991) DATA: 22 de dezembro de 1989. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar parte da Reserva Municipal, quinhão nº 01, do Núcleo Bom Retido, com 3.000m2 à Kamaro Artes Gráficas Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte da Reserva Municipal, quinhão nº 1 do Núcleo Bom Retido, com área de 3.000m2 (três mil metros quadrados), matriculado sob nº 21.678, à KAMARO ARTES GRÁFICAS LTDA, para nela instalar uma indústria de rotulagem, cartonagem e etiquetas adesivas. Art. 2º - Na escritura de doação deverá constar obrigatoriamente, no mínimo as seguintes condições: a) - feita a doação terá a donatária o prazo de 02 (dois) anos, para instalação e funcionamento definitivo da indústria; b) - cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 10(dez) anos, com exceção do consentimento expresso do Legislativo Municipal e desde que o sucessor continue no mesmo ramo. Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das condições estipuladas neste Artigo, ocasionará a reverso do objeto da doação ao patrimônio do Município de Pato Branco. Art. 3º - Em caso de extinção da donatária ou na hipótese do imóvel vir a ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador, com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de dezembro de 1989.