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norma nº 886/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 886 / 1989
Date 1989-12-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a destinar Subvenção Social às Creches "Toca do Coelhinho" e "São Miguel" e ainda, à Sra. Dominga Peloso Dalla Costa e dá outras providências.
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LEI Nº 886/89
(Revogada pela Lei nº 1.106, de 27.4.1992)
DATA: 28 de dezembro de 1989.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a destinar Subvenção Social às 
Creches "Toca do Coelhinho" e "São Miguel" e ainda, à Sra. Dominga Peloso Dalla Costa 
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a destinar subvenção social 
mensal às Creches "Toca do Coelhinho", "São Miguel" e à Sra. Dominga Peloso Dalla 
Costa.
Art. 2º - Os valores a serem destinados a cada Creche e à Sra. Dominga 
Peloso Dalla Costa, serão os seguintes:
I - para a Creche Toca do Coelhinho, NCz$ 3.112,00 (três mil cento e doze 
cruzados novos);
II - para a Creche São Miguel, NCz$ 4.669,00 (quatro mil, seiscentos e 
sessenta e nove cruzados novos);
III - para a Sra. Dominga Peloso Dalla Costa, NCz$ 500,00 (quinhentos 
cruzados novos).
Art. 3º - Os valores especificados no Art. 2º desta Lei, serão reajustados 
de acordo com os índices do IPC, fornecidos pelo Governo a partir do mês de dezembro 
de 1989.
Art. 4º - A autorização de que trata o Art. 1º, será por um ano, podendo ser 
renovado, desde que persista o objetivo social dos beneficiados.
Parágrafo único. Constatado o desvio do objetivo social das entidades ou 
a paralisação, susta-se o pagamento.
Art. 5º - Os valores especificados no Artigo 2º, serão repassados a partir 
de janeiro de 1990.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de dezembro de 
1989.

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