| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 886 / 1989 |
| Date | 1989-12-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a destinar Subvenção Social às Creches "Toca do Coelhinho" e "São Miguel" e ainda, à Sra. Dominga Peloso Dalla Costa e dá outras providências. |
| native_id | 1917 |
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LEI Nº 886/89 (Revogada pela Lei nº 1.106, de 27.4.1992) DATA: 28 de dezembro de 1989. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a destinar Subvenção Social às Creches "Toca do Coelhinho" e "São Miguel" e ainda, à Sra. Dominga Peloso Dalla Costa e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a destinar subvenção social mensal às Creches "Toca do Coelhinho", "São Miguel" e à Sra. Dominga Peloso Dalla Costa. Art. 2º - Os valores a serem destinados a cada Creche e à Sra. Dominga Peloso Dalla Costa, serão os seguintes: I - para a Creche Toca do Coelhinho, NCz$ 3.112,00 (três mil cento e doze cruzados novos); II - para a Creche São Miguel, NCz$ 4.669,00 (quatro mil, seiscentos e sessenta e nove cruzados novos); III - para a Sra. Dominga Peloso Dalla Costa, NCz$ 500,00 (quinhentos cruzados novos). Art. 3º - Os valores especificados no Art. 2º desta Lei, serão reajustados de acordo com os índices do IPC, fornecidos pelo Governo a partir do mês de dezembro de 1989. Art. 4º - A autorização de que trata o Art. 1º, será por um ano, podendo ser renovado, desde que persista o objetivo social dos beneficiados. Parágrafo único. Constatado o desvio do objetivo social das entidades ou a paralisação, susta-se o pagamento. Art. 5º - Os valores especificados no Artigo 2º, serão repassados a partir de janeiro de 1990. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de dezembro de 1989.