| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 1990 |
| Date | 1990-01-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação de parte da Reserva Municipal, quinhão nº 01, do Núcleo Bom Retiro, com área de 2.500,00m2 à Airton Carneiro Gomes. |
| native_id | 1919 |
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LEI Nº 888/90 DATA: 11 de janeiro de 1990. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação de parte da Reserva Municipal, quinhão nº 01, do Núcleo Bom Retiro, com área de 2.500,00m2 à Airton Carneiro Gomes. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte da Reserva Municipal do quinhão nº 01, do Núcleo Bom Retiro, com área de 2.500,00 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), matriculado sob nº 21.678, à Airton Carneiro Gomes, para instalação de uma Indústria de calçados. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte da Reserva Municipal do quinhão nº 01, do Núcleo Bom Retiro, com área de 2.602,18m2 (dois mil e seiscentos e dois metros e dezoito centímetros quadrados), matriculado sob nº 21.678, à Airton Carneiro Gomes, para instalação de uma Indústria de calçados. (Redação dada pela Lei nº 1.503, de 16.10.1996) Art. 2º - Na escritura de doação deverá constar obrigatoriamente no mínimo as seguintes condições: a) prazo de 02 (dois) anos, após a doação para instalação definitiva da indústria; b) cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, com exceção do consentimento expresso do Legislativo Municipal e desde que o sucessor continue no mesmo ramo. Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das condições estipuladas acima, ocasionará a reversão do objeto da doação ao patrimônio do Município de Pato Branco. Art. 3º - Em caso de extinção da donatária, ou na hipótese do imóvel vir a ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador, com as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 11 dias do mês de janeiro de 1990.