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norma nº 892/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 892 / 1990
Date 1990-03-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar parte da Reserva Municipal do quinhão nº 01, Núcleo Bom Retiro com área de 1.500m2 à Eletro Flissak Ltda.
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LEI Nº 892/90
(Revogada pela Lei nº 994, de 21.11.1990)
DATA: 28 de março de 1990.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar parte da Reserva 
Municipal do quinhão nº 01, Núcleo Bom Retiro com área de 1.500m
2
à Eletro Flissak 
Ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação da 
Reserva Municipal, quinhão nº 01, do Núcleo Bom Retiro, matriculado sob nº 21.678, com 
área de 1.500m
2
(mil e quinhentos metros quadrados), à empresa ELETRO FLISSAK 
LTDA, onde a mesma instalará uma nova empresa industrial com fabricação de 
medidores elétricos de consumo.
Art. 2º - Na escritura de doação, deverá constar obrigatoriamente no 
mínimo as seguintes condições: 
a) Feita a doação terá a donatária o prazo de 06 (seis) meses para início 
das atividades e 01 (um) ano para conclusão da 1ª etapa.
b) Cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos com exceção 
do consentimento expresso do Legislativo Municipal e desde que a donatária continue no 
mesmo ramo.
Art. 3º - Em caso de extinção da donatária, ou na hipótese do imóvel vir a 
ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador, 
com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de março de 1990.

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