| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 1990 |
| Date | 1990-03-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar parte da Reserva Municipal do quinhão nº 01, Núcleo Bom Retiro com área de 1.500m2 à Eletro Flissak Ltda. |
| native_id | 1923 |
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LEI Nº 892/90 (Revogada pela Lei nº 994, de 21.11.1990) DATA: 28 de março de 1990. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar parte da Reserva Municipal do quinhão nº 01, Núcleo Bom Retiro com área de 1.500m 2 à Eletro Flissak Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação da Reserva Municipal, quinhão nº 01, do Núcleo Bom Retiro, matriculado sob nº 21.678, com área de 1.500m 2 (mil e quinhentos metros quadrados), à empresa ELETRO FLISSAK LTDA, onde a mesma instalará uma nova empresa industrial com fabricação de medidores elétricos de consumo. Art. 2º - Na escritura de doação, deverá constar obrigatoriamente no mínimo as seguintes condições: a) Feita a doação terá a donatária o prazo de 06 (seis) meses para início das atividades e 01 (um) ano para conclusão da 1ª etapa. b) Cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos com exceção do consentimento expresso do Legislativo Municipal e desde que a donatária continue no mesmo ramo. Art. 3º - Em caso de extinção da donatária, ou na hipótese do imóvel vir a ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador, com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de março de 1990.