| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 893 / 1990 |
| Date | 1990-03-28 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal o Centro de Atividades Infanto-Juvenil de Pato Branco e dá outras providências. |
| native_id | 1924 |
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LEI Nº 893/90 DATA: 28 de março de 1990. SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal o Centro de Atividades Infanto-Juvenil de Pato Branco e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública o Centro de Atividades Infanto-Juvenil de Pato Branco, com sede à rua Aimoré nº 393, Pato Branco - Pr. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de março de 1990.