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norma nº 893/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 893 / 1990
Date 1990-03-28
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal o Centro de Atividades Infanto-Juvenil de Pato Branco e dá outras providências.
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LEI Nº 893/90
DATA: 28 de março de 1990.
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal o Centro de Atividades 
Infanto-Juvenil de Pato Branco e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública o Centro de Atividades 
Infanto-Juvenil de Pato Branco, com sede à rua Aimoré nº 393, Pato Branco - Pr.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de março de 1990.

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