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norma nº 896/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 896 / 1990
Date 1990-04-10
EmentaAltera o Anexo I, da Lei Municipal nº 813, de 11 de janeiro de 1989.
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LEI Nº 896/90
DATA: 10 de abril de 1990.
SÚMULA: Altera o Anexo I, da Lei Municipal nº 813, de 11 de janeiro de 
1989.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I, da Lei 
Municipal nº 813, de 11 de janeiro de 1989, acrescentando mais um Assessor de 
Planejamento.
Art. 2º - Em decorrência ao exposto no Artigo 1º fica acrescido ao quadro 
próprio dos servidores públicos municipais de provimento em comissão, Anexo I, do 
Artigo 1º, da Lei Municipal nº 813, de 11 de janeiro de 1989, mais 01 (um) Assessor de 
Planejamento, Símbolo CC-5, que atuará na área de industrialização.
Art. 3º - A este Assessor compete a elaboração de projetos de viabilidade 
econômico-financeiro, objetivando a conscientização da comunidade em geral da 
necessidade de investimentos em área produtiva no Município, auxiliar o Executivo 
Municipal no Assessoramento, nos primeiros meses, às empresas que vierem se instalar 
no Município e assessorar o Executivo Municipal no apoio às atividades de comércio e 
indústria e prestação de serviços.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de abril de 1990.

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