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norma nº 897/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 897 / 1990
Date 1990-04-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar parte da chácara 26-E, com área de 1.017,00m2, à Segunda Igreja do Evangelho Quadrangular de Pato Branco e dá outras providências.
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LEI Nº 897/90
DATA: 10 de abril de 1990.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar parte da chácara 26-E, 
com área de 1.017,00m2
, à Segunda Igreja do Evangelho Quadrangular de Pato Branco e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte da chácara 
26-E, com área de 1.017,00m2
, a SEGUNDA IGREJA DO EVANGELHO 
QUADRANGULAR de Pato Branco para que esta edifique o seu templo de reuniões, 
culto e sede própria e desde que neste local sejam realizadas gratuitamente, a todos os 
munícipes, sem distinção de credo, as seguintes atividades:
I - Aconselhamento de casais. 
II - Orientação vocacional.
III - Recuperação de viciados em tóxicos.
IV - Cursos sobre formação do caráter e personalidade.
Art. 2º - A donatária deverá promover a edificação no prazo de 02 (dois) 
anos contados da publicação desta Lei.
Art. 3º - A inobservância aos preceitos desta Lei ocasiona a reversão do 
imóvel ao Patrimônio do Município, perdendo a donatária o que houver edificado, sem 
direito a indenização.
Art. 4º - O imóvel objeto da doação, fica atingido pela Cláusula de 
inalienabilidade, por um prazo de 20 (vinte) anos, a contar da publicação desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de abril de 1990.

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