| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 897 / 1990 |
| Date | 1990-04-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar parte da chácara 26-E, com área de 1.017,00m2, à Segunda Igreja do Evangelho Quadrangular de Pato Branco e dá outras providências. |
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LEI Nº 897/90 DATA: 10 de abril de 1990. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar parte da chácara 26-E, com área de 1.017,00m2 , à Segunda Igreja do Evangelho Quadrangular de Pato Branco e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte da chácara 26-E, com área de 1.017,00m2 , a SEGUNDA IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR de Pato Branco para que esta edifique o seu templo de reuniões, culto e sede própria e desde que neste local sejam realizadas gratuitamente, a todos os munícipes, sem distinção de credo, as seguintes atividades: I - Aconselhamento de casais. II - Orientação vocacional. III - Recuperação de viciados em tóxicos. IV - Cursos sobre formação do caráter e personalidade. Art. 2º - A donatária deverá promover a edificação no prazo de 02 (dois) anos contados da publicação desta Lei. Art. 3º - A inobservância aos preceitos desta Lei ocasiona a reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, perdendo a donatária o que houver edificado, sem direito a indenização. Art. 4º - O imóvel objeto da doação, fica atingido pela Cláusula de inalienabilidade, por um prazo de 20 (vinte) anos, a contar da publicação desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de abril de 1990.