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norma nº 898/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 898 / 1990
Date 1990-04-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a doação de imóvel à Associação Pato-Branquense dos Idosos - AAPI, com área de 2.800m2.
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LEI Nº 898/90
(Revogada pela Lei nº 948, de 19.7.1990)
DATA: 10 de abril de 1990.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a doação de imóvel à 
Associação Pato-Branquense dos Idosos - AAPI, com área de 2.800m2
.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar uma área de terra 
com 2.800m2
(dois mil e oitocentos metros quadrados), que corresponde a parte da 
chácara nº 71, conforme matrícula nº 8.134, que passará a ser chácara nº 71-C, à 
ASSOCIAÇÃO PATO-BRANQUENSE DOS IDOSOS-AAPI.
Art. 2º - A Associação Pato-Branquense dos Idosos-AAPI, fica obrigada a 
edificar suas instalações no prazo de 02 (dois) anos, contando da publicação desta Lei.
Parágrafo único. Caso a donatária não cumpra o disposto neste Artigo, o 
imóvel reverterá ao doador. 
Art. 3º - Em caso de extinção da donatária o imóvel objeto desta doação, 
reverterá ao doador com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer 
indenização pelas mesmas.
Art. 4º - O imóvel doado não poderá ser alienado, sem prévia e expressa 
anuência do Legislativo Municipal, no prazo de 10 (dez) anos, contados da publicação 
desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de abril de 1990.

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