| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 1990 |
| Date | 1990-04-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a doação de imóvel à Associação Pato-Branquense dos Idosos - AAPI, com área de 2.800m2. |
| native_id | 1929 |
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LEI Nº 898/90 (Revogada pela Lei nº 948, de 19.7.1990) DATA: 10 de abril de 1990. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a doação de imóvel à Associação Pato-Branquense dos Idosos - AAPI, com área de 2.800m2 . A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar uma área de terra com 2.800m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados), que corresponde a parte da chácara nº 71, conforme matrícula nº 8.134, que passará a ser chácara nº 71-C, à ASSOCIAÇÃO PATO-BRANQUENSE DOS IDOSOS-AAPI. Art. 2º - A Associação Pato-Branquense dos Idosos-AAPI, fica obrigada a edificar suas instalações no prazo de 02 (dois) anos, contando da publicação desta Lei. Parágrafo único. Caso a donatária não cumpra o disposto neste Artigo, o imóvel reverterá ao doador. Art. 3º - Em caso de extinção da donatária o imóvel objeto desta doação, reverterá ao doador com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização pelas mesmas. Art. 4º - O imóvel doado não poderá ser alienado, sem prévia e expressa anuência do Legislativo Municipal, no prazo de 10 (dez) anos, contados da publicação desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de abril de 1990.