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norma nº 899/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 899 / 1990
Date 1990-04-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar o lote nº 07 da quadra nº 618 sito no Bairro Novo Horizonte, à Igreja Luterana do Brasil - Paróquia Cristo Redentor.
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LEI Nº 899/90
(Revogada pela Lei nº 1.107, de 28.4.1992)
DATA: 10 de abril de 1990.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar o lote nº 07 da quadra nº 
618 sito no Bairro Novo Horizonte, à Igreja Luterana do Brasil - Paróquia Cristo Redentor.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do lote 
nº 07, da quadra nº 618, com área de 1.121,80m2
, à Igreja Luterana do Brasil - Paróquia 
Cristo Redentor, para que edifique neste lote um templo para culto e reuniões.
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do lote 
nº 07 da quadra nº 618, com área de 1.121,80 m2
à IGREJA EVANGÉLICA LUTERANA 
CRISTO REDENTOR, para que edifique neste lote, um templo para culto e reuniões.
(Redação dada pela Lei nº 936, de 19.6.1990)
Art. 2º - Não possuindo o imóvel objeto da presente doação, sua matrícula 
em decorrência de se tratar de excesso de área, a sua regularização se 
instrumentalizará, após a aprovação desta Lei.
Art. 3º - A beneficiária deverá promover a edificação no prazo de 02 (dois) 
anos.
Art. 4º - No caso de vir a ser dada destinação diversa que a prevista na 
presente Lei, o imóvel retornará ao doador, com as benfeitorias não tendo a beneficiária 
qualquer direito a indenização.
Art. 5º - Inobservado o disposto no Artigo 1º desta Lei, o imóvel retornará 
ao patrimônio público municipal, perdendo em favor do Município o que houver edificado.
Art. 6º - O imóvel objeto da doação fica atingido pela Cláusula de 
inalienabilidade, por um prazo de 20 (vinte) anos, a contar da publicação desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de abril de 1990.

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