| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 899 / 1990 |
| Date | 1990-04-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar o lote nº 07 da quadra nº 618 sito no Bairro Novo Horizonte, à Igreja Luterana do Brasil - Paróquia Cristo Redentor. |
| native_id | 1930 |
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LEI Nº 899/90 (Revogada pela Lei nº 1.107, de 28.4.1992) DATA: 10 de abril de 1990. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar o lote nº 07 da quadra nº 618 sito no Bairro Novo Horizonte, à Igreja Luterana do Brasil - Paróquia Cristo Redentor. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do lote nº 07, da quadra nº 618, com área de 1.121,80m2 , à Igreja Luterana do Brasil - Paróquia Cristo Redentor, para que edifique neste lote um templo para culto e reuniões. Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do lote nº 07 da quadra nº 618, com área de 1.121,80 m2 à IGREJA EVANGÉLICA LUTERANA CRISTO REDENTOR, para que edifique neste lote, um templo para culto e reuniões. (Redação dada pela Lei nº 936, de 19.6.1990) Art. 2º - Não possuindo o imóvel objeto da presente doação, sua matrícula em decorrência de se tratar de excesso de área, a sua regularização se instrumentalizará, após a aprovação desta Lei. Art. 3º - A beneficiária deverá promover a edificação no prazo de 02 (dois) anos. Art. 4º - No caso de vir a ser dada destinação diversa que a prevista na presente Lei, o imóvel retornará ao doador, com as benfeitorias não tendo a beneficiária qualquer direito a indenização. Art. 5º - Inobservado o disposto no Artigo 1º desta Lei, o imóvel retornará ao patrimônio público municipal, perdendo em favor do Município o que houver edificado. Art. 6º - O imóvel objeto da doação fica atingido pela Cláusula de inalienabilidade, por um prazo de 20 (vinte) anos, a contar da publicação desta Lei. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de abril de 1990.