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norma nº 901/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 901 / 1990
Date 1990-04-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar parte da chácara nº 71, com área de 2.800,00m2, que posteriormente será chácara nº 71A, a Associação do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Pato Branco.
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LEI Nº 901/90
(Revogada pela Lei nº 1.363, de 8.6.1995)
DATA: 10 de abril de 1990.
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar parte da chácara nº 71, 
com área de 2.800,00m2
, que posteriormente será chácara nº 71-A, a Associação do 
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de 
parte da chácara nº 71, com área de 2.800,00m2
, que posteriormente será chácara nº 
71-A, à ASSOCIAÇÃO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM 
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PATO BRANCO, para a construção de dois 
campos de futebol suíço e futuramente a sede social.
Art. 2º - A beneficiária, deverá proceder a edificação no prazo de 02 (dois) 
anos.
Art. 3º - No caso de vir a ser dada destinação diversa que a prevista em 
Lei, o imóvel reverterá ao doador, com todas as benfeitorias, não tendo a beneficiária 
qualquer direito a indenização.
Art. 4º - Da mesma forma, retornará o imóvel ao Município, em caso de 
inadimplemento do exposto no Art. 2º desta Lei, perdendo em favor do Município, o que 
houver edificado.
Art. 5º - O imóvel objeto da doação, fica atingido pela Cláusula de 
inalienabilidade, por um prazo de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de abril de 1990.

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