| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 902 / 1990 |
| Date | 1990-04-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação de parte da chácara nº 71, com área de 2.800,00m2, que posteriormente passará a ser chácara nº 71-D ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Comunicações Postais, TELEG. e Similares do Estado do Paraná - Delegacia Sindical de Pato Branco. |
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LEI Nº 902/90 DATA: 10 de abril de 1990. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação de parte da chácara nº 71, com área de 2.800,00m2 , que posteriormente passará a ser chácara nº 71-D ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Comunicações Postais, TELEG. e Similares do Estado do Paraná - Delegacia Sindical de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte da chácara nº 71, que posteriormente passará a ser chácara nº 71-D, com área de 2.800,00m2 , ao SINDICADO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE COMUNICAÇÕES POSTAIS, TELEGRÁFICAS E SIMILARES DO ESTADO DO PARANÁ - DELEGACIA SINDICAL DE PATO BRANCO, para nela edificar sua sede própria, com cancha de esportes. Art. 2º - A beneficiária, deverá promover a edificação no prazo de 02 (dois) anos. Art. 3º - No caso de vir a ser dado destinação diversa que a prevista na presente Lei, o imóvel retornará ao doador, com todas as benfeitorias, não tendo a beneficiária, qualquer direito a indenização. Art. 4º - Da mesma forma, retornará o imóvel ao Município, em caso de inadimplemento do exposto no Art. 2º, desta Lei, perdendo em favor do Município, o que houver edificado. Art. 5º - O imóvel objeto da doação, fica atingido pela cláusula de inalienabilidade, por um prazo de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de abril de 1990.