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norma nº 903/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 903 / 1990
Date 1990-04-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar parte da chácara nº 71, com área de 2.800,00m2, que posteriormente será chácara nº 71-B, ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Pato Branco.
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LEI Nº 903/90
DATA: 10 de abril de 1990.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar parte da chácara nº 71, 
com área de 2.800,00m2
, que posteriormente será chácara nº 71-B, ao Sindicato dos 
Empregados no Comércio de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de 
parte da chácara nº 71, com área de 2.800,00m2
, que posteriormente será chácara nº 
71-B, ao SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE PATO BRANCO, onde a 
mesma pretende construir a sede própria para mais de 4.000 trabalhadores do comércio, 
em mais de 08 municípios do Sudoeste, tendo como sede esta cidade.
Art. 2º - A beneficiária deverá proceder a edificação no prazo de 02 (dois) 
anos.
Art. 3º - No caso de vir a ser dado destinação diversa que a prevista na 
presente Lei, o imóvel retornará ao doador, com todas as benfeitorias, não tendo a 
beneficiária qualquer direito a indenização.
Art. 4º - Da mesma forma, reverterá o imóvel ao Município, em caso de 
inadimplemento do exposto ao Art. 2º desta Lei, perdendo em favor do Município, o que 
houver edificado.
Art. 5º - O imóvel objeto da doação, fica atingido pela Cláusula de 
inalienabilidade, por um prazo de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de abril de 1990.

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