| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 1990 |
| Date | 1990-04-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar parte da chácara nº 71, com área de 2.800,00m2, que posteriormente será chácara nº 71-B, ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Pato Branco. |
| native_id | 1934 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 903/90 DATA: 10 de abril de 1990. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar parte da chácara nº 71, com área de 2.800,00m2 , que posteriormente será chácara nº 71-B, ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte da chácara nº 71, com área de 2.800,00m2 , que posteriormente será chácara nº 71-B, ao SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE PATO BRANCO, onde a mesma pretende construir a sede própria para mais de 4.000 trabalhadores do comércio, em mais de 08 municípios do Sudoeste, tendo como sede esta cidade. Art. 2º - A beneficiária deverá proceder a edificação no prazo de 02 (dois) anos. Art. 3º - No caso de vir a ser dado destinação diversa que a prevista na presente Lei, o imóvel retornará ao doador, com todas as benfeitorias, não tendo a beneficiária qualquer direito a indenização. Art. 4º - Da mesma forma, reverterá o imóvel ao Município, em caso de inadimplemento do exposto ao Art. 2º desta Lei, perdendo em favor do Município, o que houver edificado. Art. 5º - O imóvel objeto da doação, fica atingido pela Cláusula de inalienabilidade, por um prazo de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de abril de 1990.