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norma nº 904/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 904 / 1990
Date 1990-04-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar parte da Reserva Municipal, quinhão nº 01, do Núcleo Bom Retiro, com área de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), à P.B. METAL LTDA.
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LEI Nº 904/90
(Revogada pela Lei nº 1.105, de 22.4.1992)
DATA: 11 de abril de 1990.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar parte da Reserva 
Municipal, quinhão nº 01, do Núcleo Bom Retiro, com área de 600,00m2
(seiscentos 
metros quadrados), à P.B. METAL LTDA.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de 
parte da Reserva Municipal, quinhão nº 01, do Núcleo Bom Retiro, com área de 600,00m2
(seiscentos metros quadrados), matriculado sob nº 21.678, à P.B. METAL LTDA para 
nela instalar uma indústria de esquadrias e estruturas metálicas.
Art. 2º - Na escritura de doação, deverá obrigatoriamente, constar no 
mínimo as seguintes condições:
a) feita a doação, terá a donatária o prazo de 01 (um) ano, para instalação 
e funcionamento definitivo da indústria; 
b) cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos, com exceção 
do consentimento expresso do Legislativo Municipal e desde que o sucessor continue no 
mesmo ramo.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das condições 
estipuladas neste artigo, ocasionará a reversão do objeto da doação ao patrimônio do 
Município de Pato Branco.
Art. 3º - Em caso de extinção da donatária, ou na hipótese do imóvel vir a 
ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador, 
com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de abril de 1990.

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