br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 906/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 906 / 1990
Date 1990-04-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar a chácara nº 192-I, com área de 6.735,15m2, matriculado sob nº 10.253, à Associação dos Funcionários Municipais.
native_id1937

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 906/90
DATA: 11 de abril de 1990.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar a chácara nº 192-I, com 
área de 6.735,15m
2
, matriculado sob nº 10.253, à Associação dos Funcionários 
Municipais. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a proceder a doação 
da chácara nº 192-I, com área de 6.735,15m2
, matriculado sob nº 10.253, à 
ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.
Art. 2º - A beneficiária deverá promover a edificação no prazo de 02 (dois) 
anos.
Art. 3º - No caso de vir a ser dada destinação diversa que a prevista na 
presente Lei, o imóvel retornará ao doador, com todas as benfeitorias, não tendo a 
beneficiária, qualquer direito a indenização.
Art. 4º - Da mesma forma, retornará o imóvel ao Município, em caso de 
inadimplemento do exposto no Art. 2º desta Lei, perdendo em favor do Município, o que 
houver edificado.
Art. 5º - O imóvel objeto da doação, fica atingido pela Cláusula de 
inalienabilidade, por um prazo de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de abril de 1990.

open original →