| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 906 / 1990 |
| Date | 1990-04-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar a chácara nº 192-I, com área de 6.735,15m2, matriculado sob nº 10.253, à Associação dos Funcionários Municipais. |
| native_id | 1937 |
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LEI Nº 906/90 DATA: 11 de abril de 1990. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar a chácara nº 192-I, com área de 6.735,15m 2 , matriculado sob nº 10.253, à Associação dos Funcionários Municipais. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a proceder a doação da chácara nº 192-I, com área de 6.735,15m2 , matriculado sob nº 10.253, à ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS. Art. 2º - A beneficiária deverá promover a edificação no prazo de 02 (dois) anos. Art. 3º - No caso de vir a ser dada destinação diversa que a prevista na presente Lei, o imóvel retornará ao doador, com todas as benfeitorias, não tendo a beneficiária, qualquer direito a indenização. Art. 4º - Da mesma forma, retornará o imóvel ao Município, em caso de inadimplemento do exposto no Art. 2º desta Lei, perdendo em favor do Município, o que houver edificado. Art. 5º - O imóvel objeto da doação, fica atingido pela Cláusula de inalienabilidade, por um prazo de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de abril de 1990.