| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 908 / 1990 |
| Date | 1990-04-11 |
| Ementa | Inclui parte das chácaras nº 63 e 29, do quinhão nº 06, do Núcleo Bom Retiro, na ZI (Zona Industrial) e dá outras providências. |
| native_id | 1939 |
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LEI Nº 908/90 DATA: 11 de abril de 1990. SÚMULA: Inclui parte das chácaras nº 63 e 29, do quinhão nº 06, do Núcleo Bom Retiro, na ZI (Zona Industrial) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Parte das Chácaras nº 29 e 63, do quinhão nº 06, do Núcleo Bom Retiro, com área de 166.705,00m2 , devidamente matriculado sob nº 2.367, do 1º Ofício da Comarca de Pato Branco, que, atualmente pertence a ZER (Zona Especial de Restrição), passa a pertencer a ZI (Zona Industrial), da Tabela Anexo II (Tabela de Uso do Solo), da Lei nº 757, ficando a SANEPAR, autorizada a construir obra específica. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de abril de 1990.