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norma nº 909/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 909 / 1990
Date 1990-04-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a doação da chácara nº 136-L, com área de 514,05m2, mat. sob nº 22609 no R.I. a Victório D. Delazeri.
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LEI Nº 909/90
(Revogada pela Lei nº 1.363, de 8.6.1995)
DATA: 11 de abril de 1990.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação da chácara 
nº 136-L, com área de 514,05m2
, mat. sob nº 22609 no R.I. a Victório D.Delazeri.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação da 
chácara nº 136-L, com área de 514,05m2
, matriculado no R.I. sob nº 22.609, á VICTÓRIO 
D. DELAZERI, para nela instalar uma indústria de malharia.
Art. 2º - Na escritura de doação, deverá constar obrigatoriamente, no 
mínimo as seguintes condições: 
a) feita a doação, terá a donatária o prazo de 06 (seis) meses, para início 
das obras e 12 (doze) para operacionalização definitiva; 
b) cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos, com exceção 
do consentimento expresso do Legislativo Municipal e desde que o sucessor continue no 
mesmo ramo.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das condições 
estipuladas neste Artigo, ocasionará a reversão do objeto da doação ao patrimônio do 
Município de Pato Branco.
Art. 3º - Em caso de extinção da donatária, ou na hipótese do imóvel vir a 
ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador, 
com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de abril de 1990.

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