| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 1990 |
| Date | 1990-04-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação da chácara nº 136-L, com área de 514,05m2, mat. sob nº 22609 no R.I. a Victório D. Delazeri. |
| native_id | 1940 |
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LEI Nº 909/90 (Revogada pela Lei nº 1.363, de 8.6.1995) DATA: 11 de abril de 1990. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação da chácara nº 136-L, com área de 514,05m2 , mat. sob nº 22609 no R.I. a Victório D.Delazeri. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação da chácara nº 136-L, com área de 514,05m2 , matriculado no R.I. sob nº 22.609, á VICTÓRIO D. DELAZERI, para nela instalar uma indústria de malharia. Art. 2º - Na escritura de doação, deverá constar obrigatoriamente, no mínimo as seguintes condições: a) feita a doação, terá a donatária o prazo de 06 (seis) meses, para início das obras e 12 (doze) para operacionalização definitiva; b) cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos, com exceção do consentimento expresso do Legislativo Municipal e desde que o sucessor continue no mesmo ramo. Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das condições estipuladas neste Artigo, ocasionará a reversão do objeto da doação ao patrimônio do Município de Pato Branco. Art. 3º - Em caso de extinção da donatária, ou na hipótese do imóvel vir a ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador, com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de abril de 1990.