| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 1990 |
| Date | 1990-04-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação de parte da reserva municipal, quinhão nº 01, do Núcleo Bom Retiro, com área de 6.000m2, à Roca Eleitor Metalúrgica Ltda. |
| native_id | 1942 |
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LEI Nº 911/90 DATA: 17 de abril de 1990. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação de parte da reserva municipal, quinhão nº 01, do Núcleo Bom Retiro, com área de 6.000m2 , à Roca Eleitor Metalúrgica Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte da Reserva Municipal, quinhão nº 01, do Núcleo Bom Retiro, com área de 6.000m2 (seis mil metros quadrados), matriculado sob nº 21.678, à ROCA ELETRO METALÚRGICA LTDA, para nela instalar uma indústria de antenas para veículos, antenas internas para televisores, chaves de roda e macacos em geral. Art. 2º - Na escritura de doação, deverá constar obrigatoriamente, no mínimo as seguintes condições: a) feita a doação, terá a donatária o prazo de 01 (um) ano, para início da construção do barracão e início das atividades produtivas; b) cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos, com exceção do consentimento expresso do Legislativo Municipal e desde que o sucessor continue no mesmo ramo. Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das condições estipuladas neste Artigo, ocasionará a reversão do objeto da doação ao patrimônio do Município de Pato Branco. Art. 3º - Em caso de extinção da donatária, ou na hipótese do imóvel vir a ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador, com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de abril de 1990.