| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 1990 |
| Date | 1990-04-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE. |
| native_id | 1943 |
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LEI Nº 912/90 DATA: 17 de abril de 1990. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a destinar Subvenção Social mensal, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, no valor de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros). Art. 2º - O valor especificado no Art. 1º desta Lei será reajustado de acordo com os índices do IPC, fornecido pelo Governo Federal, e repassado a partir de março de 1990. Art. 3º - A autorização de que trata o Art. 1º, será por 01 (um) ano, podendo ser renovado, desde que persista o objetivo social do beneficiado. Parágrafo único. Constatado o desvio do objetivo social da entidade, a paralisação susta-se o pagamento. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de abril de 1990.