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norma nº 912/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 912 / 1990
Date 1990-04-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE.
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LEI Nº 912/90
DATA: 17 de abril de 1990.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social à 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a destinar Subvenção 
Social mensal, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, no valor de Cr$ 
4.000,00 (quatro mil cruzeiros).
Art. 2º - O valor especificado no Art. 1º desta Lei será reajustado de 
acordo com os índices do IPC, fornecido pelo Governo Federal, e repassado a partir de 
março de 1990.
Art. 3º - A autorização de que trata o Art. 1º, será por 01 (um) ano, 
podendo ser renovado, desde que persista o objetivo social do beneficiado.
Parágrafo único. Constatado o desvio do objetivo social da entidade, a 
paralisação susta-se o pagamento.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de abril de 1990.

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