br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 913/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 913 / 1990
Date 1990-04-18
EmentaEstabelece prazos para os donatários de imóveis públicos edificarem as suas indústrias ou associações e dá outras providências.
native_id1944

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 913/90
(Revogada pela Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993)
DATA: 18 de abril de 1990.
SÚMULA: Estabelece prazos para os donatários de imóveis públicos 
edificarem as suas indústrias ou associações e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os donatários de imóveis públicos destinados a industrialização, 
terão o prazo de seis meses para o início da edificação e dois anos para a conclusão.
Parágrafo único. No prazo de seis meses deverão ter início as 
edificações das Associações que receberem terrenos públicos municipais.
Art. 3º - Os imóveis públicos municipais que forem doados para as 
Associações e para a edificação de Indústrias, ficaram gravados com a cláusula de 
inalienabilidade pelo prazo de dez anos.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de abril de 1990.

open original →