| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 913 / 1990 |
| Date | 1990-04-18 |
| Ementa | Estabelece prazos para os donatários de imóveis públicos edificarem as suas indústrias ou associações e dá outras providências. |
| native_id | 1944 |
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LEI Nº 913/90 (Revogada pela Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993) DATA: 18 de abril de 1990. SÚMULA: Estabelece prazos para os donatários de imóveis públicos edificarem as suas indústrias ou associações e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os donatários de imóveis públicos destinados a industrialização, terão o prazo de seis meses para o início da edificação e dois anos para a conclusão. Parágrafo único. No prazo de seis meses deverão ter início as edificações das Associações que receberem terrenos públicos municipais. Art. 3º - Os imóveis públicos municipais que forem doados para as Associações e para a edificação de Indústrias, ficaram gravados com a cláusula de inalienabilidade pelo prazo de dez anos. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de abril de 1990.