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norma nº 914/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 914 / 1990
Date 1990-04-24
EmentaAltera a redação da alínea "a", do Artigo 3º, da Lei nº 730/87 e dá outras providências.
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LEI Nº 914/90
DATA: 24 de abril de 1990.
SÚMULA: Altera a redação da alínea "a", do Artigo 3º, da Lei nº 730/87 e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - A alínea "a" do Artigo 3º da Lei nº 730/87 passa a viger com a 
seguinte redação: 
"Art. 3º - Na escritura de doação deverá constar obrigatoriamente, no 
mínimo as seguintes condições:
a) a Igreja Evangélica Pentecostal do Brasil para Cristo, terá o prazo até 
30 de março de 1991 para edificar um Templo destinado a atividades religiosas no 
terreno da doação".
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de abril de 1990.

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