| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 1990 |
| Date | 1990-04-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a contratar professores por prazo determinado e dá outras providências. |
| native_id | 1946 |
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LEI Nº 915/90 DATA: 24 de abril de 1990. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a contratar professores por prazo determinado e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 10 (dez) professores para lecionarem nas seguintes escolas do interior do Município: 01. Escola Julia Wanderley - Professora Valdete Aparecida Nesello. 02. Escola Nossa Senhora da Saúde - Professor Darcira Andrade. 03. Escola Santa Cruz - Professora Eleni Peroni. 04. Escola Cordovan de Mello - Professora Ivanilda de Lurdes Vicini. 05. Escola Santa Terezinha - Professora Maria Joana Fernandes da Rosa. 06. Escola Governador Ney Braga - Professor Agustinho Rossi. 07. Escola Marechal Deodoro - Professora Nélia Maristela Feversani. 08. Escola Pe. Manoel da Nobrega - Professora Elenir I.T. Mariani. 09. Escola Louis Pasteur - Professora Valdira Parcianello. 10. Escola Mater Admirabilis - Professora Maria Inês N. Mackievicz. Art. 2º - Os professores serão contratados por prazo determinado, iniciando em 1º de abril de 1990 e findando em 31 de dezembro de 1990. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 24 de abril de 1990.