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norma nº 915/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 915 / 1990
Date 1990-04-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar professores por prazo determinado e dá outras providências.
native_id1946

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LEI Nº 915/90
DATA: 24 de abril de 1990.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a contratar professores por 
prazo determinado e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 10 (dez) 
professores para lecionarem nas seguintes escolas do interior do Município:
01. Escola Julia Wanderley - Professora Valdete Aparecida Nesello.
02. Escola Nossa Senhora da Saúde - Professor Darcira Andrade.
03. Escola Santa Cruz - Professora Eleni Peroni.
04. Escola Cordovan de Mello - Professora Ivanilda de Lurdes Vicini.
05. Escola Santa Terezinha - Professora Maria Joana Fernandes da Rosa.
06. Escola Governador Ney Braga - Professor Agustinho Rossi.
07. Escola Marechal Deodoro - Professora Nélia Maristela Feversani.
08. Escola Pe. Manoel da Nobrega - Professora Elenir I.T. Mariani.
09. Escola Louis Pasteur - Professora Valdira Parcianello.
10. Escola Mater Admirabilis - Professora Maria Inês N. Mackievicz.
Art. 2º - Os professores serão contratados por prazo determinado, 
iniciando em 1º de abril de 1990 e findando em 31 de dezembro de 1990.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 24 de abril de 1990.

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