| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 916 / 1990 |
| Date | 1990-04-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar próprios do Município e dá outras providências. |
| native_id | 1947 |
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LEI Nº 916/90 DATA: 24 de abril de 1990. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a doar próprios do Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar imóvel urbano que se constitui da chácara nº 71-A, com área de 67.731,94m2 , devidamente matriculado sob nº 22.650, do 1º Ofício do R.I. da Comarca de Pato Branco, à Companhia de Habitação do Paraná, para desenvolvimento do Projeto Mutirão. Art. 2º - Fica autorizado a renunciar ao direito estabelecido pelo Art. 40, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que prevê a doação de 35% da área total a ser loteada, ao Município, devendo a COHAPAR, destinar toda a área indispensável a arruamento e instalação de prédios públicos. Art. 3º - Fica autorizado a firmar convênio com a COHAPAR, referente a ressarcimento de contratação de mão-de-obra especializada a doação de materiais. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de abril de 1990.