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norma nº 917/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 917 / 1990
Date 1990-04-24
EmentaAutoriza o Presidente da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco a proceder a contratação de dezessete professores por prazo determinado até 31 de dezembro de 1990, conforme relação apresentada pela FUNESP, a qual faz parte integrante desta Lei.
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LEI Nº 917/90
DATA: 24 de abril de 1990.
SÚMULA: Autoriza o Presidente da Fundação de Ensino Superior de Pato 
Branco a proceder a contratação de dezessete professores por prazo determinado até 31 
de dezembro de 1990, conforme relação apresentada pela FUNESP, a qual faz parte 
integrante desta Lei.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Autoriza o Presidente da Fundação de Ensino Superior de Pato 
Branco, a proceder a contratação de dezessete professores por prazo determinado até 
31 de dezembro de 1990, conforme relação apresentada pela FUNESP, a qual faz parte 
integrante desta Lei.
Art. 2º - Na eventualidade de alguns dos contratados rescindir o seu 
contrato e se afastar da FUNESP, fica o Sr. Presidente autorizado a contratar o 
substituto, até ao final do prazo fixado no artigo anterior.
Art. 3º - Para dar cumprimento ao artigo 37, inciso IX, da Constituição 
Federal, fica estabelecido o prazo máximo; 31 de agosto de 1990, para realização de 
concurso público para suprir as vagas de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 24 dias do mês de 
abril de 1990.

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