| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 917 / 1990 |
| Date | 1990-04-24 |
| Ementa | Autoriza o Presidente da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco a proceder a contratação de dezessete professores por prazo determinado até 31 de dezembro de 1990, conforme relação apresentada pela FUNESP, a qual faz parte integrante desta Lei. |
| native_id | 1948 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 917/90 DATA: 24 de abril de 1990. SÚMULA: Autoriza o Presidente da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco a proceder a contratação de dezessete professores por prazo determinado até 31 de dezembro de 1990, conforme relação apresentada pela FUNESP, a qual faz parte integrante desta Lei. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Presidente da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco, a proceder a contratação de dezessete professores por prazo determinado até 31 de dezembro de 1990, conforme relação apresentada pela FUNESP, a qual faz parte integrante desta Lei. Art. 2º - Na eventualidade de alguns dos contratados rescindir o seu contrato e se afastar da FUNESP, fica o Sr. Presidente autorizado a contratar o substituto, até ao final do prazo fixado no artigo anterior. Art. 3º - Para dar cumprimento ao artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, fica estabelecido o prazo máximo; 31 de agosto de 1990, para realização de concurso público para suprir as vagas de que trata o artigo 1º desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 24 dias do mês de abril de 1990.