| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 1990 |
| Date | 1990-05-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir o lote nº 06 da quadra nº 18, com área de 581,77m2, loteamento Cristo Rei e dá outras providências. |
| native_id | 1950 |
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LEI Nº 919/90 DATA: 3 de maio de 1990. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir o lote nº 06 da quadra nº 18, com área de 581,77m2 , loteamento Cristo Rei e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir o lote nº 06, da quadra nº 18, do Loteamento Cristo Rei, de propriedade do Sr. Odovino Brustolin e Nerci Lourdes Sguarizi, com área de 581,77m2 . Art. 2º - A aquisição do lote referido no Art. anterior, destina a proceder a ligação da rua Duque de Caxias, entre os Loteamentos, Cristo Rei e Santo Antonio nesta cidade. Art. 3º - O pagamento do imóvel mencionado no Art. 1º, será pago com a quitação do calçamento dos lotes nº 08, da quadra nº 285, com área de calçamento de 75,00m2 ; lote nº 04, da quadra nº 278, com área de calçamento de 80,00 m2 , lotes nºs 01 e 02 da quadra nº 281, com área de calçamento de 425,00m2 e lote nº 05, da quadra nº 18, com área de calçamento de 90,00m2 . Art. 4º - O imóvel adquirido pelo preço de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), que corresponderá a execução de 670,50 m2 de calçamento, especificados no Art. 3º. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 3 de maio de 1990.