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norma nº 919/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 919 / 1990
Date 1990-05-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a adquirir o lote nº 06 da quadra nº 18, com área de 581,77m2, loteamento Cristo Rei e dá outras providências.
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LEI Nº 919/90
DATA: 3 de maio de 1990.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir o lote nº 06 da quadra 
nº 18, com área de 581,77m2
, loteamento Cristo Rei e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir o lote nº 06, da 
quadra nº 18, do Loteamento Cristo Rei, de propriedade do Sr. Odovino Brustolin e Nerci 
Lourdes Sguarizi, com área de 581,77m2
.
Art. 2º - A aquisição do lote referido no Art. anterior, destina a proceder a 
ligação da rua Duque de Caxias, entre os Loteamentos, Cristo Rei e Santo Antonio nesta 
cidade.
Art. 3º - O pagamento do imóvel mencionado no Art. 1º, será pago com a 
quitação do calçamento dos lotes nº 08, da quadra nº 285, com área de calçamento de 
75,00m2
; lote nº 04, da quadra nº 278, com área de calçamento de 80,00 m2
, lotes nºs 01 
e 02 da quadra nº 281, com área de calçamento de 425,00m2
e lote nº 05, da quadra nº 
18, com área de calçamento de 90,00m2
.
Art. 4º - O imóvel adquirido pelo preço de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil 
cruzeiros), que corresponderá a execução de 670,50 m2
de calçamento, especificados no 
Art. 3º.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 3 de maio de 1990.

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