| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 921 / 1990 |
| Date | 1990-05-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação de parte da chácara nº 71, com área de 2.800m2, que posteriormente passará a ser chác. nº 71-F, a Associação dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco. |
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LEI Nº 921/90 DATA: 3 de maio de 1990 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação de parte da chácara nº 71, com área de 2.800m2 , que posteriormente passará a ser chác. nº 71-F, a Associação dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte da chácara nº 71, que posteriormente passará a ser chácara nº 71-FG, com área de 2.800m2 , matrícula nº 8.134, à Associação dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco, onde a mesma pretende construir a futura sede daquela Entidade. Art. 2º - A beneficiária deverá proceder a edificação no prazo de 02 (dois) anos. Art. 3º - No caso de vir a ser dado desatinação diversa que a prevista na presente Lei, o imóvel retornará ao doador, com todas as benfeitorias, não tendo a beneficiária qualquer direito a indenização. Art. 4º - Da mesma forma, retornará o imóvel ao Município, em caso de inadimplemento do exposto no Art. 2º, desta Lei, perdendo em favor do Município o que houver edificado. Art. 5º - Cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos, com exceção do consentimento expresso do Legislativo Municipal e desde que o sucessor continue no mesmo ramo. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 3 de maio de 1990.