br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 921/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 921 / 1990
Date 1990-05-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a doação de parte da chácara nº 71, com área de 2.800m2, que posteriormente passará a ser chác. nº 71-F, a Associação dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco.
native_id1952

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 921/90
DATA: 3 de maio de 1990
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação de parte da 
chácara nº 71, com área de 2.800m2
, que posteriormente passará a ser chác. nº 71-F, a 
Associação dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de 
parte da chácara nº 71, que posteriormente passará a ser chácara nº 71-FG, com área de 
2.800m2
, matrícula nº 8.134, à Associação dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura 
de Pato Branco, onde a mesma pretende construir a futura sede daquela Entidade.
Art. 2º - A beneficiária deverá proceder a edificação no prazo de 02 (dois) 
anos.
Art. 3º - No caso de vir a ser dado desatinação diversa que a prevista na 
presente Lei, o imóvel retornará ao doador, com todas as benfeitorias, não tendo a 
beneficiária qualquer direito a indenização.
Art. 4º - Da mesma forma, retornará o imóvel ao Município, em caso de 
inadimplemento do exposto no Art. 2º, desta Lei, perdendo em favor do Município o que 
houver edificado.
Art. 5º - Cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos, com 
exceção do consentimento expresso do Legislativo Municipal e desde que o sucessor 
continue no mesmo ramo.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 3 de maio de 1990.

open original →