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norma nº 922/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 922 / 1990
Date 1990-05-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a implantar no Município o sistema de retransmissão e repetição de TV.
native_id1953

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LEI Nº 922/90
DATA: 3 de maio de 1990.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a implantar no Município o 
sistema de retransmissão e repetição de TV.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Senhor Chefe do Executivo Municipal autorizado pela 
presente Lei, a implantar no município de Pato Branco, Estado do Paraná, o Sistema de 
Retransmissão e Repetição de TV.
Art. 2º - As despesas decorrentes da manutenção do sistema de 
retransmissão e repetição de TV, correrão por conta da municipalidade, dotação 
orçamentária:
06.00 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
06.04 - Divisão de Serviços de Utilidade Pública.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, em vigor na data de sua 
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 3 de maio de 1990.

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