| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 922 / 1990 |
| Date | 1990-05-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a implantar no Município o sistema de retransmissão e repetição de TV. |
| native_id | 1953 |
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LEI Nº 922/90 DATA: 3 de maio de 1990. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a implantar no Município o sistema de retransmissão e repetição de TV. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Senhor Chefe do Executivo Municipal autorizado pela presente Lei, a implantar no município de Pato Branco, Estado do Paraná, o Sistema de Retransmissão e Repetição de TV. Art. 2º - As despesas decorrentes da manutenção do sistema de retransmissão e repetição de TV, correrão por conta da municipalidade, dotação orçamentária: 06.00 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 06.04 - Divisão de Serviços de Utilidade Pública. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 3 de maio de 1990.