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norma nº 923/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 923 / 1990
Date 1990-05-09
EmentaÉ obrigatória a arborização de no mínimo 10% (dez por cento) de todos os terrenos doados pelo Poder Público Municipal para instalação de Associações.
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LEI Nº 923/90
DATA: 9 de maio de 1990.
SÚMULA: É obrigatória a arborização de no mínimo 10% (dez por cento)
de todos os terrenos doados pelo Poder Público Municipal para instalação de 
Associações.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É obrigatória a arborização de no mínimo 10% (dez por cento) de 
todos os terrenos doados pelo Poder Público Municipal para instalação de Associações.
Parágrafo único. A arborização será efetuada desde o início das 
edificações, devendo findar-se juntamente com a conclusão das obras.
Art. 2º - O descumprimento do disposto no "caput" do Artigo anterior, 
acarreta aplicação de multa de 10 (dez) salários mínimos.
Parágrafo único. Aplicar a multa, o Executivo Municipal, estabelecerá 
prazo de 180 (cento e oitenta) dias para quer o proprietário efetue arborização, sob pena 
de reversão do imóvel, objeto da doação, ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 9 de maio de 1990.

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