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norma nº 924/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 924 / 1990
Date 1990-05-09
EmentaRegulamenta a limpeza dos rios existentes na circunscrição do Município e dá outras providências.
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LEI Nº 924/90
DATA: 9 de maio de 1990.
SÚMULA: Regulamenta a limpeza dos rios existentes na circunscrição do 
Município e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os proprietários ou possuidores de imóveis onde houver algum rio 
ou nascente são obrigados a mantê-lo limpo e sem destroços que impossibilitem o seu 
fluxo natural. 
Art. 2º - Os proprietários ou possuidores que não mantiverem os rios e
nascentes limpos, serão notificados pela Prefeitura Municipal para promoverem a limpeza 
em 05 (cinco) dias.
Art. 3º - A pedido expresso do interessado, protocolado no prazo fixado no 
Artigo anterior, a Prefeitura Municipal poderá conceder-lhe até 15 (quinze) dias para a 
conclusão dos serviços.
Art. 4º - Se no prazo da notificação ou da prorrogação o proprietário não 
providenciar a execução ou conclusão dos serviços, a Prefeitura fará, diretamente ou por 
terceiros , cobrando do infrator o preço respectivo, estabelecido de acordo com o custo e 
acrescido da multa de dois e na reincidência de quatro salários mínimos.
§ 1º - Concluída a execução dos serviços, a Prefeitura instituirá o 
procedimento com a fatura e a guia do recolhimento, aguardando que o devedor efetue o 
pagamento, acrescido da multa legal, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 2º - Decorrido o prazo, o débito será inscrito em Dívida Ativa, na forma 
da legislação em vigor.
Art. 5º - Caso haja oposição do proprietário dificultando ou impedindo a 
ação do Poder Público, será requisitada força policial para assegurar a execução do 
serviços.
Art. 6º - O Executivo Municipal, regulamentará esta Lei, no prazo de 30 
(trinta) dias, contados da publicação.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 9 de maio de 1990.

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