| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 924 / 1990 |
| Date | 1990-05-09 |
| Ementa | Regulamenta a limpeza dos rios existentes na circunscrição do Município e dá outras providências. |
| native_id | 1955 |
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LEI Nº 924/90 DATA: 9 de maio de 1990. SÚMULA: Regulamenta a limpeza dos rios existentes na circunscrição do Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os proprietários ou possuidores de imóveis onde houver algum rio ou nascente são obrigados a mantê-lo limpo e sem destroços que impossibilitem o seu fluxo natural. Art. 2º - Os proprietários ou possuidores que não mantiverem os rios e nascentes limpos, serão notificados pela Prefeitura Municipal para promoverem a limpeza em 05 (cinco) dias. Art. 3º - A pedido expresso do interessado, protocolado no prazo fixado no Artigo anterior, a Prefeitura Municipal poderá conceder-lhe até 15 (quinze) dias para a conclusão dos serviços. Art. 4º - Se no prazo da notificação ou da prorrogação o proprietário não providenciar a execução ou conclusão dos serviços, a Prefeitura fará, diretamente ou por terceiros , cobrando do infrator o preço respectivo, estabelecido de acordo com o custo e acrescido da multa de dois e na reincidência de quatro salários mínimos. § 1º - Concluída a execução dos serviços, a Prefeitura instituirá o procedimento com a fatura e a guia do recolhimento, aguardando que o devedor efetue o pagamento, acrescido da multa legal, no prazo de 10 (dez) dias. § 2º - Decorrido o prazo, o débito será inscrito em Dívida Ativa, na forma da legislação em vigor. Art. 5º - Caso haja oposição do proprietário dificultando ou impedindo a ação do Poder Público, será requisitada força policial para assegurar a execução do serviços. Art. 6º - O Executivo Municipal, regulamentará esta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 9 de maio de 1990.